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LEIS Nº 176/1995, 10 DE MAIO DE 1995
Início da vigência: 10/05/1995
Assunto(s): Convênios
Em vigor

Prefeitura Municipal de Vale Real – RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Lei Nº 176/1995, de 10 de maio de 1995.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA SESI.

 

Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I :

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o Serviço Social da Indústria – SESI – nas áreas da educação, saúde, lazer e serviço social.

Art. 2º - No atendimento aos termos do convênio, caberá ao Município fornecer e efetuar a manutenção de equipamentos adequados, dependências e instalações; fornecer alimentação perecível para refeições de crianças participantes e colocar à disposição recursos humano necessários à demanda dos programas.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dez dias do mês de maio de 1995.

 

Silvério Stroher

Prefeito Municipal


Registre-se e Publique-se.


Adriana Schvade

Secretária Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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