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LEIS Nº 200/1995, 27 DE OUTUBRO DE 1995
Início da vigência: 01/01/1996
Assunto(s): Tributos
Em vigor

Prefeitura Municipal de Vale Real – RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Lei Nº 200/1995, de 27 de Outubro de 1995.

 

DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO PARA UF IR DOS VALORES DOS TRIBUTOS, TARIFAS E PREÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Medida Provisória Nº 1.138/95. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I :

Art. 1º - Em 1º de janeiro de 1996, a importância em REAIS dos tributos, tarifas e preços públicos municipais, até então expressos em VRM (valor de Referência Municipal) será convertida em correspondente número de UFIRs, tomando-se, para cálculo de conversão, o valor da UFIR vigente para o primeiro semestre de 1996.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus jurídicos efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e sete dias do mês de outubro de 1995.

 

Silvério Stroher

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

Adriana Shvade

Secretária Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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