Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (quarta, 08 de maio)
min 21 ºC max 28 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 200/1995, 27 DE OUTUBRO DE 1995
Início da vigência: 01/01/1996
Assunto(s): Tributos
Em vigor

Prefeitura Municipal de Vale Real – RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Lei Nº 200/1995, de 27 de Outubro de 1995.

 

DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO PARA UF IR DOS VALORES DOS TRIBUTOS, TARIFAS E PREÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Medida Provisória Nº 1.138/95. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I :

Art. 1º - Em 1º de janeiro de 1996, a importância em REAIS dos tributos, tarifas e preços públicos municipais, até então expressos em VRM (valor de Referência Municipal) será convertida em correspondente número de UFIRs, tomando-se, para cálculo de conversão, o valor da UFIR vigente para o primeiro semestre de 1996.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus jurídicos efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e sete dias do mês de outubro de 1995.

 

Silvério Stroher

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

Adriana Shvade

Secretária Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 474/2001, 16 DE OUTUBRO DE 2001 "Autoriza a revisão de Créditos Tributários e dá outras providências." 16/10/2001
LEIS Nº 465/2001, 10 DE JULHO DE 2001 INSTITUI A UNIDADE DE REFERENCIA MUNICIPAL (U R M) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10/07/2001
LEIS Nº 427/2000, 06 DE SETEMBRO DE 2000 ALTERA INCISO II LETRA A, DO AR-TIGO 89 E INCISO IV DO ARTIGO 97 DA LEI MUNICIPAL N.º 361/99, QUE QUE TRATA DA CONSOLIDAÇÃO E LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNI-CÍPIO E PRORROGA AS DATAS DE VENCIMENTO DAS TAXAS E IMPOS-TOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 06/09/2000
Minha Anotação
×
LEIS Nº 200/1995, 27 DE OUTUBRO DE 1995
Código QR
LEIS Nº 200/1995, 27 DE OUTUBRO DE 1995
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia