Prefeitura Municipal de Vale Real – RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Lei Nº 200/1995, de 27 de Outubro de 1995.
DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO PARA UF IR DOS VALORES DOS TRIBUTOS, TARIFAS E PREÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Medida Provisória Nº 1.138/95. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I :
Art. 1º - Em 1º de janeiro de 1996, a importância em REAIS dos tributos, tarifas e preços públicos municipais, até então expressos em VRM (valor de Referência Municipal) será convertida em correspondente número de UFIRs, tomando-se, para cálculo de conversão, o valor da UFIR vigente para o primeiro semestre de 1996.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus jurídicos efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e sete dias do mês de outubro de 1995.
Silvério Stroher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Adriana Shvade
Secretária Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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LEIS Nº 474/2001, 16 DE OUTUBRO DE 2001 | "Autoriza a revisão de Créditos Tributários e dá outras providências." | 16/10/2001 |
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LEIS Nº 427/2000, 06 DE SETEMBRO DE 2000 | ALTERA INCISO II LETRA A, DO AR-TIGO 89 E INCISO IV DO ARTIGO 97 DA LEI MUNICIPAL N.º 361/99, QUE QUE TRATA DA CONSOLIDAÇÃO E LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNI-CÍPIO E PRORROGA AS DATAS DE VENCIMENTO DAS TAXAS E IMPOS-TOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 06/09/2000 |