LEI Nº 474/01, de 16 de Outubro de 2001.
"Autoriza a revisão de Créditos Tributários e dá outras providências."
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I:
Artigo 1º - O Poder Executivo Municipal promoverá a revisão de todos os créditos tributários lançados e inscritos ou não em dívida ativa em vista ao princípio da economicidade e de justiça social na forma do disposto na Constituição Federal, resguardando a pessoalidade do tributo e a capacidade econômica do contribuinte.
Artigo 2º - A revisão autorizada no artigo primeiro ocorrerá nas seguintes condições:
I - expurgo dos alcançados pela prescrição da ação de cobrança, nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional, observado o disposto no § 3° do art. 2º da Lei Federal nº 6.830/80;
II - Cancelamento dos valores lançados, quando comprovada a não ocorrência do respectivo fato gerador, especialmente, no caso, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e taxas pelo exercício do Poder de Polícia;
III - remissão, quando, em relação a cada contribuinte, individualmente, o valor dos créditos, monetariamente corrigidos e aplicados a taxa de juros e multa, nos termos do Código Tributário Municipal, seja na soma de 3 (três) anos inferior a 100 (cem) URM;
Artigo 3º - A revisão de que trata a presente lei será procedida pela Secretaria Municipal da fazenda e deverá ser documentada em expediente administrativo, inclusive, quando for o caso, mediante termo de vistoria e verificação fiscal, conforme procedimentos que forem estabelecidos.
Artigo 4º - O poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei através de Decreto.
Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário.
Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezesseis dias do mês de Outubro de 2001.
SÉRGIO BARTH
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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