LEI N.º 427/00, de 06 de Setembro de 2000.
Altera inciso II letra a, do artigo 89 e inciso iv do artigo 97 da lei municipal n.º 361/99, que QUE TRATA DA CONSOLIDAÇÃO E LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO E PRORROGA AS DATAS DE VENCIMENTO DAS TAXAS E IMPOSTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica, FAÇO SABER QUE A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e promulgo a seguinte:
L E I :
Art.1º- Fica alterado o Artigo 89, em seu Inciso II, Letra a, da Lei Municipal n.º 361/99, de 08 de Novembro de 1999, que trata da consolidação e legislação tributária do Município, passando a ter a seguinte redação:
a) no caso de atividade sujeito à alíquota fixa, em uma única parcela com vencimento em 20 de abril;
Art.2º- Fica alterado o Artigo 97, em seu Inciso IV, da Lei Municipal n.º 361/99, de 08 de Novembro de 1999, que trata da consolidação e legislação tributária do Município, passando a ter a seguinte redação:
IV) viúva, viúvo, aposentado, pensionista, órfão e menores não emancipados, reconhecidamente pobres;
Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos seis dias do mês de Setembro de 2000.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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