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LEIS Nº 427/2000, 06 DE SETEMBRO DE 2000
Início da vigência: 06/09/2000
Assunto(s): Tributos
Em vigor

 LEI  N.º 427/00, de 06 de Setembro de 2000.

 

 

Altera inciso II letra a, do artigo 89 e inciso iv do artigo 97 da lei municipal n.º 361/99, que QUE TRATA DA CONSOLIDAÇÃO E LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO E PRORROGA AS DATAS DE VENCIMENTO DAS TAXAS E IMPOSTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica, FAÇO SABER QUE A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e promulgo a seguinte:

 

          L  E  I  :

 

Art.1º-  Fica  alterado o Artigo 89, em seu Inciso II, Letra a, da Lei Municipal n.º 361/99, de 08 de Novembro de 1999, que trata da consolidação e legislação tributária do Município, passando a ter a seguinte redação:

a) no caso de atividade sujeito à alíquota fixa, em uma única parcela com vencimento em 20 de abril;

 

Art.2º-  Fica  alterado o Artigo 97, em seu Inciso IV, da Lei Municipal n.º 361/99, de 08 de Novembro de 1999, que trata da consolidação e legislação tributária do Município, passando a ter a seguinte redação:

IV) viúva, viúvo, aposentado, pensionista, órfão e menores não emancipados, reconhecidamente pobres;

 

Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos seis dias  do mês de Setembro de 2000.

 

                                  

                                                                                    Sérgio Luiz Barth

                                                                                    Prefeito Municipal

                                                                                 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração                                  

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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