Prefeitura Municipal de Vale Real
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N.º 459/01, de 29 de Maio de 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I :
Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal_ autorizado a firmar parcelamento de dívida para com o INSS, na forma da Legislação vigente.
Art.2° - Para a pagamento das prestações do principal e acessórios, fica o Poder Executivo, igualmente autorizado a..utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios.
Art.3° - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do município, cotações específicas para o pagamento de contribuições normais e para a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art.4° - As despesas decorrentes da presente Lei para o presente exercício cor rerão por conta das rubricas específicas do orçamento.
Art.5° - Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e nove dias do mês de Maio de 2001.
Registre-se e Publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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