Lei Nº 228/1996, de 10 de outubro de 1996.
AUTORIZA PARCELAMENTO DOS DÉBITOS MUNICIPAIS DE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º- Fica autorizado o parcelamento dos débitos resultantes do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, inscritos na Fazenda Municipal, em até três parcelas mensais e sucessivas de igual valor, com vencimentos em 23 de outubro, 11 de novembro e 10 de dezembro, respectivamente.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dez dias do mês de outubro de 1996.
Silvério Stroher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Adrian Schvade
Secretária Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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