LEI N° 737/2007 , de 25 de julho de 2007.
AUTORIZA PARCELAMENTO DE DÉBITOS REFERENTES AO PASEP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I :
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao parcelamento dos débitos referentes ao PASEP, cujo montante consolidado é de R$ 344.569,43 (trezentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta e três centavos), cuja ação judicial promovida pelo Município e que suspendeu o recolhimento do tributo desde 1999, foi julgada improcedente em final instância.
Art. 2o - O Município efetuará o pagamento do débito em 60 (sessenta) parcelas mensais, com vencimento no último dia útil de cada mês.
Parágrafo Único: Fica a Fazenda Federal autorizada a proceder ao débito em conta corrente bancaria do Município, mensalmente, das parcelas vincendas.
Art. 3o - O valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à SELIC até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL , aos vinte e cinco dias do mês de julho de 2007.
Silvério Ströher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração