LEI MUNICIPAL N° 608/2004, de 27 DE DEZEMBRO DE 2004.
"AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA JUNTO A RGE-RIO GRANDE ENERGIA”.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1°- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida junto a RGE Rio Grande Energia, realtivo às pendências de tarifas de energia elétrica de prédios próprios e de iluminação pública do Município de Vale Real, nos termos e condições estabelecidas na Minuta do Termo incluso que fica fazendo parte integrante da presente Lei, juntamente com o histórico e identificação da dívida, encargos e prazos para a amortização.
§ único: O valor do débito constante do termo de Confissão de Dívida e Compromisso de pagamento será resgatado em 60(sessenta) parcelas mensais e consecutivas, conforme previsto na cláusula Segunda do termo Incluso.
Art. 2°- As despesas decorrentes do parcelamento do débito perante a RGE Rio Grande Energia, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos 27 dias do mês de dezembro de 2004.
SÉRGIO LUIZ BARTH
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Gabriel Freiberger
Sec. Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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