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LEIS Nº 461/2001, 15 DE JUNHO DE 2001
Início da vigência: 15/06/2001
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Prefeitura Municipal de Vale Real - RS

 

 

ESTADO DO RRO GRANDE DO SUL

LEI Nº 461/01, de 15  de Junho de 2001.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO COM A EMPRESA "ATIVIDADE EMPREENDIMENTOS LTDA" - CGC N.º 03.301.524/0001-00,  NO  VALOR  DE   R$1.500,00(HUM MIL QUINHENTO REAIS) PARA PARTICIPAÇAO DO MUNICIPIO NO CAMPEONATO

ESTADUAL DE SELEÇÕES MUNICIPAIS SUB - 21.

 

SÉRGlO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores  aprovou e sancionou a seguinte:

 

L E I :

 

Art. 1°- Fica  o  Poder  Executivo Municipal, autorizado a firmar contrato com a Empresa  "ATIVIDADE EMPREENDIMENTO LTDA"  -  CGC      Nº

00.301.524/0001-00, no valor de R$ 1500,00 (hurn mil e quinhentos reais), para a participação do Município no Campeonato Estadual de Seleções Municipais Sub - 21.

 

Art. 2°- As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

 

GABINETE  DO PREFEITO MUNICIPAL  DE VALE  REAL,  aos quinze

dias do mês de Junho de 2001.                    

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração.

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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