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Atualizado em: 27/08/2026 às 16h58
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DECRETOS Nº 41/2026, 27 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 041/2026, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
 
INSTITUI A IDENTIDADE VISUAL DO
CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E
BEM-ESTAR DOS ANIMAIS – COMBEA DO
MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
 
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.728, de 10 de julho de 2025, que dispõe sobre a Política de Proteção e Bem-Estar de Animais Domésticos no âmbito do Município de Vale Real;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.793, de 27 de maio de 2026, que criou o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar dos Animais e o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar dos Animais – COMBEA;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir identidade visual própria ao Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar dos Animais – COMBEA, possibilitando sua identificação nos atos, documentos e ações institucionais relacionados às suas atribuições;
CONSIDERANDO a conveniência de padronizar a utilização da identidade visual do Conselho, preservando-se os símbolos oficiais do Município de Vale Real;
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica instituída a identidade visual oficial do Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar dos Animais – COMBEA, conforme representação gráfica constante do Anexo Único deste Decreto, que dele passa a fazer parte integrante.
Art. 2º A identidade visual de que trata este Decreto tem por finalidade identificar institucionalmente o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar dos Animais – COMBEA e poderá ser utilizada, entre outros, nos seguintes meios:
I – pareceres, manifestações, atas, ofícios e demais documentos expedidos pelo Conselho;
II – materiais informativos, educativos e de conscientização relacionados à proteção e ao bem-estar animal;
III – divulgações de campanhas, projetos, programas e ações promovidas ou apoiadas pelo COMBEA;
IV – meios eletrônicos, redes sociais e demais canais oficiais destinados à divulgação das atividades do Conselho;
V – eventos, reuniões, palestras, seminários e demais atividades institucionais relacionadas às atribuições do COMBEA.
Art. 3º A identidade visual instituída por este Decreto possui natureza exclusivamente institucional e identificadora do Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar dos Animais – COMBEA.
§ 1º A identidade visual do COMBEA não constitui novo Brasão Municipal, não substitui, não modifica e não altera o Brasão Oficial do Município de Vale Real, nem os demais símbolos oficiais municipais.
§ 2º A utilização de elementos gráficos inspirados ou extraídos do Brasão Municipal na composição da identidade visual do COMBEA tem finalidade exclusivamente institucional, em razão da vinculação do Conselho ao Município de Vale Real.
§ 3º Nos documentos em que, por disposição legal, regulamentar ou administrativa, seja exigida a utilização do Brasão Oficial do Município, este deverá ser mantido, podendo a identidade visual do COMBEA ser utilizada de forma complementar.
Art. 4º A utilização da identidade visual deverá observar sua composição gráfica, proporções, elementos, cores e características constantes do Anexo Único deste Decreto, vedadas alterações que possam descaracterizá-la.
Art. 5º É vedada a utilização da identidade visual do COMBEA:
I – para finalidade político-partidária ou promoção pessoal de autoridades, agentes públicos ou terceiros;
II – para fins comerciais sem autorização do Município;
III – em materiais ou manifestações incompatíveis com as finalidades institucionais do Conselho;
IV – de forma que possa induzir terceiros a entender que determinada manifestação particular constitui ato oficial do Conselho ou do Município.
Art. 6º A identidade visual instituída pelo presente Decreto poderá ser utilizada conjuntamente com o Brasão Oficial do Município de Vale Real, quando necessário à adequada identificação institucional do órgão e da Administração Municipal.
 
Art. 7º Os casos omissos relativos à aplicação e utilização da identidade visual serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida, quando necessário, a Secretaria Municipal à qual o Conselho estiver administrativamente vinculado.
 
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis.
 
 
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal
 
Registre-se e Publique-se.
 
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração, Planejamento e Desenvolvimento Econômico
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO ÚNICO
IDENTIDADE VISUAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS – COMBEA
 

 
A representação gráfica constante deste Anexo constitui a identidade visual oficial do Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar dos Animais – COMBEA, para os fins previstos no Decreto nº 041/2026.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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