DECLARA INSERVÍVEIS OS BENS MÓVEIS QUE
ESPECIFICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE VALE
REAL.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de substituição de veículos, implementos agrícolas, acessórios de máquinas e caminhões, além dos demais bens móveis que não atendem mais as necessidades das Secretarias, por se tratar de itens muito antigos, que já foram substituídos por outros mais modernos.
CONSIDERANDO que representa prejuízo ao Erário manter tais bens, os quais sofrerão processo de depreciação crescente, bem como pelo fato de ocuparem um espaço que poderia ser utilizado com outra finalidade pela Administração Municipal.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam considerados inservíveis para uso da Administração, os bens abaixo discriminados, que pertencem ao Patrimônio do Município:
| ITEM |
DESCRIÇÃO |
| 01 |
Motocicleta Honda – CG 125 FAN ES – 2013/2014 – Preta – Placa IVH 5980 |
Art. 2º. Fica o Setor de Patrimônio autorizado a proceder a baixa patrimonial dos bens descritos no artigo 1º, após eventual alienação dos mesmos.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Celso Kaspary
Secretaria de Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico