DECRETO Nº 035/2026, DE 22 DE JULHO DE 2026.
Altera o Decreto nº 061/2025, que
regulamenta o Sistema de Banco de Horas
e Compensação de Horários no âmbito da
Administração Pública
Municipal.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o disposto no art. 55 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao Decreto nº 061, de 16 de setembro de 2025, o art. 8-A, com a seguinte redação:
Art. 8-A. Aos servidores ocupantes dos cargos de Monitor Escolar e Merendeiras, lotados nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, poderá ser autorizada, no âmbito do sistema de compensação de horários previsto neste Decreto, a prestação de até 1 (uma) hora diária adicional à jornada regular de trabalho, para fins de compensação durante o período de recesso escolar das EMEFs.
§ 1º A compensação das horas observará o calendário escolar e poderá ocorrer durante o período de recesso escolar das EMEFs, desde que não haja necessidade do serviço, conforme cronograma definido pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º A prestação da jornada adicional dependerá de acordo escrito do servidor, de autorização da chefia imediata e do respectivo registro no controle de frequência.
§ 3º A Secretaria Municipal de Educação definirá os períodos destinados à prestação da jornada adicional e à respectiva compensação, observados o calendário escolar, a conveniência do serviço e o interesse da Administração.
§ 4º Aplicam-se aos servidores de que trata este artigo as demais disposições deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Vale Real, aos vinte e dois dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal de Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico