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LEIS Nº 493/2002, 28 DE MARÇO DE 2002
Início da vigência: 28/03/2002
Assunto(s): Criança e Adolescente
Em vigor

LEI Nº 493/2002, de 28 de Março de 2002.

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 479/01 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PARA INCLUIR-LHE A INSTITUIÇÃO DO FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

L E I

 

Art. 1°- Fica instituído o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente a ser inserido na Lei Municipal nº 479/01 de 10 de dezembro  de 2001  que dispõe sobre a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente passará a vigorar com as seguintes  alterações:

 

" CAPÍTULO III

DO FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

Art. 38-A) É instituído o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, vinculado ao Conselho dos direitos da criança e do adolescente,  destinado a suportar as despesas  necessárias  ao  atendimento  dos direitos da criança e do  adolescente.

 

Art. 38-B) O Ministério Público da Comarca determinará a forma de fiscalização da aplicação, pelo Fundo  Municipal  dos  Direitos  da Criança e do Adolescente, dos incentivos fiscais  referidos  no artigo 260 do Estatuto  da Criança e do Adolescente .

 

Art. 38-C) Constituem recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente , os valores referidos no artigo 5° desta  Lei  (Lei Municipal nº 467/2001 - Parágrafo Único).

 

Art. 38-D) O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente será gerido pelo  Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente  do Município.

 

Art. 38-E) Enquanto o Fundo não for regulamentado, o dinheiro ficará depositado em estabelecimento oficial de crédito, em  conta  com  correção monetária. "

 

Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na da data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e oito dias do mês de março de 2002.

 

 

SÉRGIO LUIZ BARTH

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

Gabriel Freiberger  
Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEIS Nº 467/2001, 15 DE AGOSTO DE 2001 DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E CRIA O CONSELHO TUTELAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 15/08/2001
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