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LEIS Nº 122/1994, 29 DE JUNHO DE 1994
Início da vigência: 29/06/1994
Fim da vigência: 31/12/1994
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Vigência Esgotada

LEI Nº 122/94, de 29 de junho de 1994.

SUPLEMENTA E REDUZ VERBA ORÇAMENTÁRIA.

SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte.

LEI:

Art. 1º - Ficam suplementadas em CR$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros reais) as seguintes rubricas orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO:   
10.57.316.1001 - Habitações Urbanas         
4.1.1.0 - Obras e Instalações....................................CR$ 13.000.000,00    
10.58.323.2003 - Manutenção da atividades da secretaria  
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos.........................CR$ 500.000,00        
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA     
3.1.2.0 - Material de consumo..................................CR$ 500.000,00

Art. 2º - Servirão de cobertura para os créditos abertos na forma do artigo anterior as reduções nas seguintes rubricas orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO:   
3.1.1.1 - Pessoal Civil..............................................CR$ 13.000.000,00    
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA     
3.1.1.1 - Pessoal Civil..............................................CR$ 1.000.000,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e nove dias do mês de junho de 1994.


 

SILVÉRIO STROHER
Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

ADRIANA SCHVADE      
Secretária Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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