LEI Nº 123/1994, de 29 de junho de 1994.
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA AGRÍCOLA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte.
L E I
Art.1º - Esta lei regulamenta os principais programas de incentivo à produção primária no Município de Vale Real, de forma a fomentar a produtividade e a rentabilidade agrícola, através de programas específicos de:
I - açudes e terraplanagens;
II - acesso às propriedades;
III - drenagem e destocamento;
IV- transporte de corretivos e biofertilizantes.
Art. 2º - São subsidiados em 50% (cinquenta por cento) os serviços de máquina necessários à construção de açudes, drenagem, destacamento e terraplanagens para construção de aviários, pocilgas, estábulos e silos necessários à expansão da atividade agrícola do produtor e de sua família.
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor dos serviços não assegurados pelo Município serão reembolsados aos cofres públicos, nas seguintes proporções e condições:
I - quando o serviço for executado por terceiro, o reembolso será feito diretamente entre o contratado e o beneficiário;
II - os serviços executados por máquina do parque viário municipal serão reembolsados à razão de 0,20 VRM (vinte centésimos do Valor de Referencia Municipal) por hora de serviço efetivamente prestado, observando os prazos e demais disposições do Código Tributário Municipal.
III - o município subsidiará em 100% (cem por cento) o transporte de corretivos e fertilizantes agrícolas (calcário e adubo inorgânico).
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas pelas rubricas próprias do orçamento vigente - Secretaria Municipal da Agricultura.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e nove dias do mês de julho de 1994.
SILVÉRIO STROHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
ADRIANA SCHVADE
Secretária Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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