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LEIS Nº 470/2001, 15 DE AGOSTO DE 2001
Início da vigência: 15/08/2001
Assunto(s): Plano Plurianual de Invest.
Em vigor

LEI N.º 470/01, de 15 de Agosto de 2001.


DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE VALE REAL PARA O PERÍODO DE 2002 A 2005.


SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono o seguinte:

L E I :
 

Art.1º - O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO, para o período de 2002 a 2005, constituídos pelo anexo constante desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do orçamento anual.

Art.2º - Integra o anexo de metas prioritárias na presente Lei, de acordo com o § 1° do art. 165 da Constituição Federal, os programas relativos:

a) as despesas de capital;      
b) as delas decorrentes; e      
c) os de duração continuada.

Art.3° - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentárias, com indicação da fonte de recursos.

Art.4° - Deverá, em atendimento ao parágrafo único do art. 48 da LC 101-2000, as metas prioritárias a integrarem o Plano Plurianual e as Diretrizes Orçamentárias a serem escolhidas com a participação da comunidade.

Art.5º - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.

Art.6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quinze dias do mês de Agosto de 2001.

SÉRGIO LUIZ BARTH
Prefeito Municipal


Registre-se e Publique-se.

 

Gabriel Freiberger  
Secretário Municipal da Administração.

 

01 - LEGISLATIVO

META

OBJETIVO

RECURSOS

1.1 - Aquisição de equipamentos e material permanente.

Equipar com móveis, máquinas de escrever, calculadoras, computadores e equipamentos de som o Poder Legislativo.

Próprios

1.2 - Aquisição de área para construção e/ou aquisição de imóvel.

Instalar em prédio próprio de + ou - 150 m2 o Poder Legislativo para atender a contento toda sua estrutura necessária para este Poder.

Próprios

1.3 - Conservação do prédio da Câmara Municipal.

Conversar o prédio da Câmara Municipal convenientemente, promovendo melhorias como pintura, alteração de paredes e mudanças de abertura.

Próprios

1.4 - Aquisição de veículos.

Proporcionar o próprio deslocamento dos membros do Poder Legislativo a fim de melhorar o desempenho de suas funções.

Próprios

1.5 - Manutenção dos veículos e equipamentos.

Manter e preservar em bom estado de funcionamento os bens do Poder Legislativo.

Próprios

1.6 - Contratação de Assessoria especializada.

Contratação de empresas ou profissionais especializados na área jurídica e técnica, para prestar serviços de assessoria.

Próprios

 

2 - ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

META

OBJETIVO

RECURSOS

2.1 - Aquisição de equipamentos e material permanente para escritório.

Adquirir móveis, máquinas e utensílios de escritório para equipar conveniente os órgãos da administração municipal.

Próprio/Vinculados

2.2 - Aquisição de veículos para administração municipal.

Adquirir automóveis para atender aos diversos órgãos municipais em suas atividades administrativas.

Próprio/Vinculados

2.3 - Conservação de veículos de uso da administração.

Dar condições aos veículos de uso dos diversos órgãos da administração municipal de circularem convenientemente.

Próprio

2.4 - Aquisição, construção, ampliação e reforma de prédios públicos.

Adquirir novos prédios, imóveis e/ou construir em terrenos próprios ou adquiri-los e, também, ampliar os atuais de uso do município, visando melhor instalar os órgãos municipais.

Próprio/Vinculados

2.5 - Conservação e manutenção de prédios públicos.

Dar perfeitas condições de uso aos prédios utilizados pela administração municipal, como pintura, mudança de abertura, etc.

Próprio

2.6 - Divulgação Oficial.

Promover a divulgação dos atos oficiais de interesse dos munícipes.

Próprio/Convênios

2.7 - Recepções e homenagem à autoridade.

Promover recepções e/ou homenagens a autoridades em visita ao município e homenagens póstumas a pessoas que prestarem relevantes serviços ao Município, assim declaradas em Lei.

Próprio

2.8 - Amortização da Dívida Fundada.

Amortizar a dívida contrata junto a instituições financeiras e a decorrente de débitos previdenciários, incluindo-se os encargos decorrentes.

Próprio

2.9 - Informatização dos serviços municipais.

Modernizar os serviços de controles financeiros e de prestação de serviços, agilizando as informações, através de aquisição e/ou locação de equipamentos e desenvolvimento, locação ou aquisição de sistemas de programas.

Próprio/Vinculados

2.10 - Curso de treinamento e aperfeiçoamento profissional.

Dar condições ao servidor municipal de atualizar-se na sua área de atuação, para que possa desenvolver trabalho qualidade em prol da municipalidade.

Próprio/Vinculados

2.11 - Plano de Carreira e Vale Refeição.

Modernizar o Plano de Carreira dos servidores municipais e implantar junto ao funcionalismo o vale refeição.

Próprio

2.12 - Programas de incremento de receita.

Desenvolver ações, com o objetivo de aumentar a arrecadação da receita própria e também as transferências pela fiscalização e incentivos através de estímulos com premiações.

Próprios

 

3 - AGRICULTURA

META

OBJETIVO

RECURSOS

3.1 - Assistência ao pequeno produtor

Dar apoio técnico ao pequeno produtor, colocando a disposição máquinas e equipamentos, sementes, aberturas de açudes, acessos às propriedades, adubos e fertilizantes, mudas frutíferas, diretamente ou em convênios com órgãos oficiais, Estadual e Federal e através de contrato com entidades especializadas.

Próprio/Vinculados

3.2 - Aquisição de máquinas e implementos agrícolas. (Patrulha Agrícola)

Adquirir máquinas e implementos agrícolas com o objetivo de dar apoio ao pequeno produtor.

Próprio/Vinculados

3.3 - Manutenção, conversação e abertura de estradas.

Realizar a manutenção e a conversação das estradas vicinais, bem como realizar a abertura de novas estradas para escoamento da produção.

Próprio/Vinculados

3.4 - Instalação de programas de irrigação.

Aumentar a produtividade agrícola e pastoril, dando melhores condições ao pequeno e médio produtor, desenvolvendo o programa em conjunto com o Estado.

Próprio/Vinculados

3.5 - Poçilgas, Aviários e Plasticultura.

Dar opções de trabalho para o homem do campo através de subsídios e incentivos.

Próprio/Vinculados

3.6 - Realização de feiras agro-pastoris.

Promover e divulgar a produção agrícola e pastoril do Município através de promoção de feiras.

Próprio e participação privada  

3.7 - Conservação de máquinas e implementos agrícolas.

Conversar as máquinas e implementos agrícolas com manutenção adequada para oferecer melhores serviços ao pequeno produtor.

Próprio

3.8 - Programa do Sêmen, Sementes, árvores frutíferas e matrizes.

Aumentar a produtividade com oferecimento de sementes, árvores frutíferas, sêmen e matrizes financiadas.

Próprio/Vinculados

3.9 - Eletrificação trifásica rural.

Apoio ao agricultor para melhorar a energia no interior.

Próprio, convênios Estadual e Federal, RGE, comunidade.

3.10 - Agro Indústria

Apoiar a instalação de agro indústrias ao Município, para apoiar a agricultura familiar.     

Próprio, Convênios Federal e Estadual

3.11 - Serviços de Máquinas

Realizar a manutenção e a conversação de propriedades rurais através de serviços de máquinas.

Próprio, Convênios Federal e Estadual

3.12 - Telefonia rural e urbana.

Levar à zona rural sistemas de telefonia, oferecendo melhores condições de comunicação, objetivando a fixação no homem no campo. Programa a ser desenvolvido em conjunto com as comunidades e CRT.

Próprios, da CRT e das comunidades.

 

4 - SEGURANÇA

META

OBJETIVO

RECURSOS

4.1 - Auxílio financeiro ao Consepro.

Proporcionar maior segurança aos munícipes.

Próprio/Estadual/Comunidade

4.2 - Implantação da Guarda Municipal.

Proporcionar de forma mais efetiva a segurança em todas as áreas urbana e rural do Município. 

Próprios/Vinculados

4.3 - Aquisição de veículos, equipamentos móveis e utensílios.

Equipar adequadamente a Guarda Municipal para desenvolver as ações pertinentes à segurança dos munícipes.

Próprio/Vinculados

4.4 - Manutenção e conversação de veículos e equipamentos.

Manter e conservar os recursos para o desenvolvimento da segurança pública.

Próprio/Vinculados

 

5 - EDUCAÇÃO

META

OBJETIVO

RECURSOS

5.1 - Manutenção do ensino de 1º grau.

Dar condições de manter o ensino de primeiro grau em plano elevado, atendendo despesas de pessoal, encargos, material de consumo e serviços nas escolas.

Próprio/Vinculados

5.2 - Aquisição de material didático, sistemas e programas de informatização.

Adquirir, para utilização pelos alunos do material de apoio didático pedagógico.

Próprio/Vinculados

5.3 - Aquisição de veículos, equipamentos e material permanente para as escolas de 1º grau.

Adquirir equipamentos e material permanente para uso nas escolas de 1º grau do Município.

Próprio/Vinculados

5.4 - Ampliação, reforma e conversação dos prédios escolares.

Manter em condições de utilização os prédios onde funcionam as escolas municipais, inclusive com melhorias como calçamento, muros, cercas, etc.

Próprio/Vinculados

5.5 - Aquisição de duas áreas para construção de duas escolas.

Aquisição de área para construção de uma escola municipal na localidade de Canto Krewer e outra escola no Bairro Vila Nova.

Próprio/Vinculados

5.6 - Transporte escolar.

Aquisição de veículo(s) para transporte de alunos do 1º e 2º grau. Manutenção dos veículos de transporte escolar. Contrato de prestação de serviços com pessoas e jurídicas para atender o transporte escolar. Apoio a Associação de Estudantes - 3º grau.  

Próprio/Vinculados

6 - DESPORTOS

META

OBJETIVO

RECURSOS

6.1 - Promoção de competições esportivas.

Promover o desporto amador junto à comunidade do Município.

Próprio/Vinculados

6.2 - Construção, ampliação de parques esportivos.

Dotar os Centros Comunitários de quadras de esportes de modo a propiciar condições de lazer e recreação à população.

Próprio/Vinculados

6.3 - Construção e ampliação de ginásio esportivo.

Dotar os centros esportivos para atender as necessidades e ao desenvolvimento físico e social da juventude.

Próprio/Vinculados

6.4 - Manutenção de parques esportivos e ginásio de esportes.

Manter em condições de utilização os parques e ginásio destinados à prática esportiva e de lazer.

Próprio.

 

7 - SAÚDE

META

OBJETIVO

RECURSOS

7.1 - Cursos de aperfeiçoamento profissional.

Desenvolver junto ao pessoal técnico dos ambulatórios municipais cursos de aperfeiçoamento visando melhorar sua capacidade profissional.

Próprio/Vinculados

7.2 - Aquisição de veículos e equipamentos.

Adquirir veículos e equipamentos para dar uma melhor qualidade de atendimento à população.

Próprio/Vinculados

7.3 - Manutenção e Instalação de programas de prevenção.

Evitar através de Programas Preventivos diversos tipos de doenças.

Próprio/Vinculados

7.4 - Convênios com Hospitais e Postos Avançados de Saúde.

Realizar convênios com Hospitais ou Postos da Saúde avançados para atendimentos de médicos especialistas, plantão 24 horas e internações.

Próprio/Vinculados

7.5 - Criar e equipar Laboratório de Análises.

Criar e equipar um laboratório de análises no Município.

Próprio/Vinculados

7.6 - Construção de ampliação de Postos de Saúde.

Construção e ampliação de Postos de Saúde no Centro do Município, e localidades do interior.

Próprio/Vinculados

 

8 - ASSISTÊNCIA

META

OBJETIVO

RECURSOS

8.1 - Aquisição de equipamentos e material permanente.

Adquirir cadeiras de rodas, muletas, próteses e outros materiais necessários para uso dos munícipes através de empréstimo.

Próprio/Vinculados

8.2 - Assistência social a população carente.

Prestar assistência social a população carente do Município, dando proteção e acompanhamento necessário, integrando o programa com a saúde e educação.

Próprio/Vinculados

8.3 - Auxílios e subvenções.

Conceder nos termos da Lei que institui o Plano de Auxílios e subvenções a entidades que se dedicam a assistência à carentes, idosos, crianças e adolescentes, ou prestar o auxílio de forma direta às pessoas.

Próprios

8.4 - Instalar a casa do idoso.

Adquirir área, construir ou adquirir prédio com a finalidade de dar abrigo e assistência às pessoas idosas.

Próprios/Vinculados

8.5 - Assistência à criança e adolescente.

Promover a assistência e proteção da criança e do adolescente nos termos do Estatuto da Criança, através de ações diretas ou em convênio com órgãos.

 

Próprios/Vinculados

 

9 - PLANEJAMENTO

META

OBJETIVO

RECURSOS

9.1 - Estimular e incentivar instalação de empresas.

Estimular e incentivar empresas já instaladas e conceder incentivos a empresas que venham demonstrar o interesse de se instalar no Município.

Próprio

Convênios Federal e Estadual

9.2 - Instalação de Incubadoras Empresariais.

Dar sequencia aos Programas de incubadoras empresariais, dando oportunidade para instalação de novas empresas.

Próprios e participação do Estado

9.3 - Manutenção de cursos profissionalizantes.

Dar sequencia ao Programa de Cursos profissionalizantes para dar uma maior qualidade na mão-de-obra, nos diversos segmentos de empresas instaladas ou que vierem a se instalar no Município.

Próprios e participação do Estado e Governo Federal

9.4 - Recuperação de Áreas Degradadas.

Recuperar áreas no Município, que atualmente se encontram ou no futuro venham a se transformar em áreas degradadas.

Próprio

Convênios Federal e Estadual

9.5 - Aquisição de Terras ou Locação de Área para Exploração de Saibreiras e Aterro Sanitário.

Adquirir áreas de terras ou locá-las para que sejam exploradas para utilização pelo Município como aterro sanitário, ou ainda como produtoras de saibro a ser utilizado na manutenção de estradas municipais.

Próprio e participação do Estado e Governo Federal

9.6 - Terceirização de Coleta de Lixo.

Terceirizar o sistema de coleta do lixo produzido no Município.

Próprio e participação do Estado e Governo Federal

9.7 - Instalação do Aterro sanitário e Reciclagem de Lixo.

Instalar e por em funcionamento no Município o aterro sanitário e programas de reciclagem do lixo produzido.

Próprio e participação do Estado e Governo Federal

9.8 - Programa de Conscientização Ambiental.

Desenvolver junto à comunidade de entidades municipais, programas de conscientização ambiental nas mais diversas áreas.

Próprio e participação do Estado e Governo Federal

 

10 - CULTURA

META

OBJETIVO

RECURSOS

10.1 - Estimular, equipar e incentivar a arte popular.

Estimular, equipar e incentivar grupos de danças, grupos de jovens, CTG, grupo de patinação, banda municipal, grupo de idosos, clubes de mães e coral Município, que tanto divulgam nossas culturas.

Próprio

Convênios Federal e Estadual

10.2 - Rota Turística.

Em conjunto com os demais municípios de Vale do Caí, formalizar uma rota turística em nossa região, estimulando desta o potencial turístico de nossa região.

Próprio e participação do Estado

10.3 - Kronenthal Fest.

Dar sequencia a realização da Kronenthal Fest, a festa máxima do Município.

Próprio e participação do Estado e Governo Federal.

 

11 - OBRAS

META

OBJETIVO

RECURSOS

11.1 - Pavimentação de Estradas.

Dar sequencia no programa de pavimentação de diversas estradas do Município.

Próprio

Convênios Federal e Estadual

11.2 - Manutenção, conversação e abertura de estradas vicinais.

Realizar a manutenção e a conversação das estradas vicinais, bem como realizar a abertura de novas estradas.

Próprio

Convênios Federal e Estadual

11.3 - Manutenção, conversação e abertura de praças e jardins.

Realizar a manutenção e a conservação das praças e jardins, bem como realizar a abertura de novos logradouros.

Próprio

Convênios Federal e Estadual

11.4 - Abastecimento de Água.

Perfuração de novos poços artesianos, manutenção dos poços já existentes.

Próprio e participação do Estado e Governo Federal

11.5 - Redes de Água e esgoto.

Construção de novas redes de abastecimento de água e esgoto, e manutenção das atuais.

Próprio e participação do Estado e Governo Federal

11.6 - Paradas de ônibus e Pórticos.

Construção de novas paradas de ônibus e construção de pórticos na entrada do Município.

Próprio e participação do Estado e Governo Federal

11.7 - Pontes e Pontilhões.

Construção de novas pontes e pontilhões, e manutenção das atuais.

Próprio e participação do Estado e Governo Federal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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