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LEIS Nº 656/2005, 24 DE AGOSTO DE 2005
Início da vigência: 24/08/2005
Assunto(s): Plano Plurianual de Invest.
Em vigor

LEI N° 656, de 24 de agosto de 2005.

 

 

 

Dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos para o quadriênio 2006-2009 e dá outras providências.

 

 

 

                        SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

                                                           L E I :

 

 

Art. 1º.- No Plano Plurianual de Investimentos –  PPA, para  o  período  de  2006 -

2009, ficam estabelecidas as diretrizes estratégicas da administração municipal e os programas com seus objetivos e metas, compreendendo os órgãos da administração direta e o Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º.- Constituem diretrizes estratégicas da administração pública municipal no

período 2006-2009:

  • promoção da inclusão social;
    atração de investimentos e fomento ao desenvolvimento econômico;
    combate às desigualdades;
    modernização da gestão e dos serviços públicos.

 

Art. 3º.- O conteúdo programático do Plano Plurianual de Investimentos encontra-

se no anexo desta Lei.

 

Art. 4º.- Para efeitos desta Lei, entende-se por:

  • programa, o instrumento de organização da atuação governamental, que articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores, visando à solução de um problema ou ao atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade;
    programa finalístico, aquele que resulta em bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade;
    programa de apoio administrativo, aquele que engloba ações de natureza tipicamente administrativa que, embora colaborem para a consecução dos objetivos dos demais programas, não têm suas despesas passíveis de apropriação àqueles programas;
    ação, o conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do programa, sendo classificada como:
  1. projeto, o conjunto de operações, limitadas no tempo, que concorrem para a expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, das quais resulta um produto;
    atividade, o conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e que concorrem para a manutenção da ação governamental;
    operações especiais, as operações que correspondem a despesas que não contribuem para a manutenção das ações do Governo, das quais não resulta um produto e que não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
    outras ações, as ações que contribuem para a consecução do objetivo do programa e não demandam recursos do orçamento.
  • produto, bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público-alvo;
    meta, quantidade de produto que se deseja obter em determinado horizonte temporal, expressa na unidade de medida adotada.

 

Art. 5º.- A programação constante no PPA deverá ser financiada pelos recursos

oriundos do Tesouro Municipal, das Operações de Crédito Internas e Externas, dos convênios coma União e com o Estado e, subsidiariamente, das parcerias implementadas com outros Municípios e com a iniciativa privada.

 

Art. 6º.- Os valores financeiros para os programas e metas constantes nesta Lei

serão estabelecidos em cada exercício, quando da aprovação dos orçamentos anuais, obedecidos os parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e de conformidade com as receitas previstas, consoante a legislação tributária em vigor à época.

 

Art. 7º-  Mediante lei específica, o PPA poderá ser alterado, inclusive em seus

programas, tendo em vista adequá-lo a novas circunstâncias.

§ 1º.- A Lei de Diretrizes Orçamentárias também poderá promover ajustes como a inclusão, alteração ou exclusão de programas no PPA, ao estabelecer as prioridades para o exercício seguinte, desde que em consonância com as diretrizes estratégicas desta Lei, mantendo-se esses ajustes nos exercícios subseqüentes;

           

            § 2º.- A inclusão, alteração ou exclusão de ações em programas constantes no PPA poderão ser efetuadas pelo Poder Executivo, quando compatíveis com os objetivos dos programas existentes.

 

Art. 8º.- O acompanhamento e a avaliação dos programas serão realizados

através de desempenho dos indicadores e metas, cujos índices apurados

periodicamente, terão a finalidade de medir os resultados alcançados.   

§ 1º. – Será realizada, anualmente, até 30 de abril, avaliação da consecução dos objetivos dos Programas, expressos pelos indicadores e pelas metas das ações a eles associadas, expressando os resultados anuais e acumulados no respectivo quadriênio.

 

§ 2º. – A avaliação de que trata o parágrafo anterior será enviada à Câmara Municipal sob a forma de relatório.

 

Art. 9º.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e quatro dias do mês de agosto de 2005.

 

 

                                              

                                                                      Silvério Ströher

                                                                       Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

                    Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

01 – LEGISLATIVO

 

 

META

 

OBJETIVO

 

1.1 – Aquisição de equipamentos e material permanente.

Equipar com móveis e equipamentos de informática e material de escritório a Câmara Municipal.

1.2 – Aquisição de área e construção da sede do Poder Legislativo.

Instalar em prédio próprio o Poder Legislativo Municipal, dotando o prédio da estrutura necessária para o desempenho das funções inerentes a Câmara Municipal.

1.3 – Aquisição de veículos

Dotar a Câmara de Vereadores de veículo próprio para os deslocamentos necessários para o desempenho das funções legislativas.

1.4 – Manutenção dos equipamentos, veículos e instalações.

Conservar o prédio, equipamentos e veículos usados pela Câmara Municipal em bom estado, promovendo as reformas, consertos e melhorias necessárias.

1.5 – Contratação de assessoria especializada.

Contratar profissionais especializados para prestar assessoria técnica e jurídica, visando o desempenho das atividades e funções legislativas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02 – ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

 

 

 

META

 

OBJETIVO

 

2.1 – Aquisição de equipamento e material permanente.

Equipar com móveis, equipamentos de informática e material de escritório a administração municipal, para a prestação eficiente dos serviços públicos.

2.2. – Aquisição de área e construção do Centro Administrativo Municipal.

Adquirir área de terras e construir o Centro Administrativo Municipal, dotando o prédio da estrutura necessária para o desempenho das funções inerentes ao serviço público municipal.

2.3 – Aquisição de veículos.

Dotar o Executivo de veículos próprios para os deslocamentos necessários no desempenho das funções administrativas.

2.4 – Manutenção dos equipamentos, veículos e instalações.

Conservar o prédio, equipamentos e veículos usados pela Administração Municipal em bom estado, promovendo as reformas, consertos e melhorias necessárias.

2.5 – Contratação de assessoria especializada.

Contratar profissionais especializados para prestar assessoria técnica e jurídica, visando o desempenho das atividades e funções administrativas, a elaboração e execução de políticas públicas municipais.

2.6 – Aquisição, construção, ampliação e reforma de prédios públicos.

Adquirir imóveis, construir, reformar e ampliar prédios necessários à instalação dos serviços públicos.

2.7 – Divulgação oficial.

Promover a divulgação dos atos oficiais do Município, garantindo a publicidade que a lei requer.

2.8 – Recepção e homenagem a autoridades.

Promover recepções e homenagens a autoridades e homenagens a pessoas que prestarem relevantes serviços ao Município.

2.9 – Amortização da dívida fundada.

Amortizar a dívida contratada junto a instituições financeiras e a decorrente de débitos previdenciários, incluindo os encargos.

2.10 – Informatização dos serviços municipais.

Modernizar os serviços de controles e informações, através da aquisição de equipamentos e programas de informática.

2.11 – Programa de incremento a receita municipal.

Promover campanhas de aumento à arrecadação fiscal.

 

2.12 – Cursos.

Promover treinamentos e aperfeiçoamento profissional aos servidores municipais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

03– AGRICULTURA

 

 

META

 

OBJETIVO

3.1 – Assistência ao produtor.

Dar apoio técnico ao produtor rural, colocando a sua disposição máquinas e equipamentos, sementes e mudas, adubos e fertilizantes, orientação técnica e financeira, diretamente ou em convênios com órgãos oficiais e entidades especializadas.

3.2 – Aquisição de máquinas e implementos agrícolas (Patrulha Agrícola).

Adquirir máquinas e implementos agrícolas para atendimento aos produtores rurais.

3.3 – Manutenção, conservação e abertura de estradas.

Realizar a manutenção e conservação das estradas vicinais, bem como realizar a abertura de novas estradas para escoamento da produção.

3.4 – Incentivo a produção primária.

Aumentar a produção primária e o valor adicionado do Município, com a criação de subsídios e incentivos para a agricultura, avicultura e outras produções, de acordo com as regras estabelecidas na lei de concessão dos incentivos agrícolas.

3.5 – Melhoria da fertilidade do solo.

Incentivar a correção do solo com uso de calcário e composto orgânico, através da concessão de subsídios para o transporte dos corretivos e análise do solo.

3.6 – Aumento da produtividade viti-vinícola.

Incrementar a produção e produtividade de uvas no Município, com assistência técnica especializada, programas de incentivo e estímulo à realização de eventos que valorizem o setor.

3.7 – Incentivo a piscicultura.

Incentivar a criação de peixes, através do programa de abertura de açudes e assistência técnica, visando agregar renda às famílias do meio rural.

3.8 – Reflorestamento e recuperação da mata ciliar.

Subsidiar a aquisição de mudas destinadas ao plantio de acácia e eucalipto e criar programa de recuperação da mata ciliar com o repovoamento das margens dos rios e arroios com espécies nativas.

3.9 – Estimulo a agroindústria.

Estimular a criação de agroindústrias, com subsídio na implantação, capacitação e comercialização dos produtos, através de política de incentivos fiscais, prestação de serviços como o de terraplanagem, assistência técnica e promoção de feiras e eventos.

3.10 – Promoção de feiras.

Promover e divulgar a produção primária do município, através de feiras e participação em eventos específicos.

3.11 – Incrementos a fruticultura.

Incentivar o desenvolvimento da fruticultura comercial do Município e estimular o consumo de frutas na merenda escolar, através de programas de subsídios no fornecimento de mudas.

3.12 – Serviços de máquinas.

Incentivar a produção rural através da prestação de serviços de máquinas e saibro para a manutenção e conservação dos acessos as propriedades.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

04 – SEGURANÇA

 

 

META

 

OBJETIVO

 

4.1 – Auxílio financeiro ao Consepro.

Fomentar a associação e a participação comunitária nos projetos de segurança e conceder auxílio financeiro com o fim de proporcionar maior segurança à população.

4.2 – Aquisição de veículos, equipamentos e utensílios.

Adquirir veículos, equipamentos e utensílios que melhorem as condições de segurança dos prédios públicos e da população.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

05 – EDUCAÇÃO

 

 

META

 

OBJETIVO

 

5.1 – Manutenção do ensino fundamental.

Oferecer condições adequadas de manter o Ensino Fundamental de qualidade, através do atendimento, do quadro de pessoal, encargos, serviços necessários em escolas e material diverso.

5.2 – Informatização do ensino.

Adquirir equipamentos de informática para uso pela secretaria e escolas. Aquisição de programas pedagógicos específicos e instalação de rede de informática que permita a interligação de todo o sistema municipal de ensino.

5.3 – Aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes.

Adquirir equipamentos e material permanente para as escolas da rede municipal, além de veículos para os serviços ligados a educação.

5.4 – Aquisição de imóveis.

Adquirir área de terras para a construção de escolas.

5.5 – Construção, ampliação, reforma e manutenção de prédios escolares.

Construir escolas de ensino fundamental na sede do Município ou adjacências; conservar e manter em perfeitas condições de uso os prédios escolares, com cercamentos, pinturas, reformas e melhorias que forem necessários ao cumprimento dos objetivos educacionais.

5.6 – Transporte escolar.

Aquisição de veículos próprios para o transporte escolar e contratação de empresas de transporte para a prestação de serviços de transporte escolar.

5.7 – Aquisição de material de consumo.

Dotar as escolas e a secretaria de material de limpeza, expediente e didático-pedagógico suficiente e adequado para o funcionamento do sistema de educação.

5.8 – Qualificação de pessoal.

Promover a permanente atualização e qualificação do quadro de pessoal vinculado à educação, diretamente ou com subsídio no pagamento de mensalidades, taxas de inscrição e correlatos.

5.9 – Apoio ao ensino técnico e universitário.

Apoiar e incentivar os alunos para ingresso no ensino profissionalizante e universitário, com subsídio no transporte escolar, concessão de bolsas de estudo e subsídio no pagamento de mensalidades escolares.

5.10 – Atenção e desenvolvimento integral.

Oferecer oficinas pedagógicas e recreativas extra-curriculares, oferecendo atividades em tempo integral, com a contratação de profissionais especializados e estruturação do espaço físico necessário.

5.11 – Merenda escolar.

Prestar assistência alimentar aos alunos do ensino fundamental e educação infantil.

5.12 – Educação especial.

Proporcionar atendimento aos alunos com necessidades especiais, diretamente ou através de convênios com entidades e  instituições especializadas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

06 – DESPORTO

 

 

META

 

OBJETIVO

 

6.1 – Promoção de competições esportivas.

Promover o desporto amador junto às comunidades, através do incentivo a diversas modalidades esportivas e promoção de competições desportivas.

6.2 – Escola de esportes.

Estimular o esporte através da oferta de escolas de preparação e formação desportiva, como as escolas de futebol, subsidiando a aquisição de materiais esportivos, uniformes, transporte para participação de competições.

6.3 – Construção e ampliação de parques esportivos.

Dotar as comunidades de espaços adequados para a convivência, recreação e a prática de esportes, através da aquisição de área e implantação da infra-estrutura desportiva, inclusive quadras poliesportivas.

6.4 – Implantação de complexo poliesportivo.

Dotar o município de um complexo poliesportivo, que atenda as necessidades para a pratica das diversas modalidades esportivas.

6.5 – Manutenção dos parques e áreas esportivas.

Manter em condições de utilização os parques e ginásios destinados a pratica de esportes e lazer.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

07 – SAÚDE

 

 

META

 

OBJETIVO

 

7.1 – Assistência à saúde.

Manter programas de saúde da família, atendimento médico e dentário à população, dotando o sistema municipal de saúde de pessoal, materiais, equipamentos e medicamentos necessários.

7.2 – Aquisição de equipamento e material permanente.

Adquirir veículos e outros equipamentos necessários ao diagnóstico, tratamento e atendimento em saúde.

7.3- Programas de prevenção.

Priorizar a prevenção da saúde, através da manutenção e desenvolvimento de programas específicos, como saúde da mulher, do trabalhador, diabético, hipertenso, saúde mental e outros.

7.4 – Assistência hospitalar e alta complexidade.

Garantir o atendimento hospitalar e de média e alta complexidade a população, através de convênios com hospitais regionais, contratação de profissionais especializados e transporte dos pacientes para centros especializados.

7.5 – Ampliação dos postos de saúde.

Construir, reformar e ampliar os postos de saúde nas localidades do Município.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

08 – ASSISTÊNCIA

 

 

META

 

OBJETIVO

 

8.1 – Aquisição de equipamentos e material.

Adquirir equipamentos e material como próteses, aparelhos auditivos, cadeiras de rodas, muletas e afins para uso da população necessitada.

8.2 – Assistência à população carente.

Conceder auxílios e subsídios nos fornecimentos de medicamentos, materiais e acompanhamento médico e nutricional a população carente.

8.3 – Subvenções e auxílios.

Conceder subvenções e auxílios a entidades que se dedicam à assistência a carentes, idosos, crianças e adolescentes, portadores de necessidades especiais, ou prestar auxílio de forma direta as pessoas necessitadas.

8.4 – Assistência à criança e ao adolescente.

Promover a assistência à criança e ao adolescente nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, incentivar as atividades do Conselho Tutelar.

8.5 – Assistência ao Idoso.

Melhorar a qualidade de vida na Terceira Idade, com a promoção de eventos, atividades e assistência específica aos idosos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

09 – PLANEJAMENTO

 

 

META

 

OBJETIVO

 

9.1 – Estímulo à instalação de empresas.

Estimular e incentivar empresas já instaladas e que demonstrem interesse em se instalar no Município, na forma da lei específica de concessão dos incentivos.

9.2 – Cursos de qualificação.

Promover a qualificação da mão-de-obra e estimular o empreendedorismo através de cursos, palestras e eventos específicos.

9.3 – Recuperação de áreas degradadas.

Recuperar áreas degradadas, reintegrando-as ao ambiente natural.

9.4 – Aquisição ou locação de áreas para exploração de saibro.

Dotar o Município de infra-estrutura viária adequada, mediante a mineração de saibro.

9.5 – Coleta de lixo.

Promover a coleta e estimular a reciclagem, através de programas de educação ambiental, campanhas educativas e terceirização do serviço de coleta e destino final dos resíduos sólidos urbanos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10 – CULTURA

 

 

META

 

OBJETIVO

 

10.1 – Estimular e incentivar a arte popular.

Incentivar grupos de danças folclóricas, grupos de jovens, CTG, grupos artísticos, bandas, clubes de mães, grupos de idosos e corais que se dedicarem à arte e a cultura, com subvenções, doação de uniformes e contratação de profissionais, como regentes e instrutores.

10.2 – Promoção de eventos.

Promover eventos culturais, como a Kronenthalfest, festas comunitárias e feiras.

10.3 – Ampliação da Biblioteca Municipal.

Ampliar o acervo bibliográfico, promover e registro da Biblioteca junto aos órgãos competentes, dotar de prédio próprio e adquirir equipamentos e materiais necessários ao bom funcionamento da biblioteca municipal.

10.4 – Museu Municipal.

Dotar o município de um Museu, criando a estrutura necessária, em pessoal, material, equipamentos e prédios.

10.5 – Manutenção e ampliação do patrimônio histórico e cultural.

Preservar o patrimônio arquitetônico, histórico, artístico e cultural do município, através da reforma e conservação de prédios, documentos e material permanente.

10.6 – Fundação Cultural.

Conceder subvenção e auxílio à fundação cultural.

10.7 – Vale Real, história viva.

Recuperar a memória histórica, contratar profissionais e editar obra bibliográfica para registro dos dados históricos do Município.

 

 

 

 

 

 

 

 

11 – TURISMO

 

 

META

 

OBJETIVO

 

11.1 – Turismo Rural.

Elaborar o planejamento estratégico para estímulo ao turismo rural ecológico. Subsidiar cursos de capacitação e motivação das famílias envolvidas. Criar a rota de turismo rural no município, dotando-a de infra-estrutura mínima necessária. Promover a divulgação das potencialidades e atrativos do Município.

11.2 – Ajardinamento e paisagismo.

Dotar os canteiros e praças públicas de flores e projetos paisagísticos que ofereçam atrativo a cidade.

11.3 – Artesanato.

Estimular as atividades artesanais, com a promoção de cursos de capacitação, instalação da Casa do Artesão, casa do produtor e construção de um complexo cultural junto ao Centro de Convivência que privilegie a comercialização do artesanato.

11.4 – Promoção de eventos.

Inserir o município no roteiro turístico, com a promoção de festas e eventos, tais como Natal Comunitário, Festa da Uva, Kronenthalfest e festas comunitárias.

11.5 – Turismo ecológico.

Dotar o município de infra-estrutura necessária, capacitar pessoal e promover amplo programa de educação ambiental.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12 – OBRAS

 

 

META

 

OBJETIVO

 

12.1 – Construção, manutenção e conservação de estradas e pontes.

Pavimentar diversas estradas e ruas do Município. Realizar a manutenção e a conservação das estradas vicinais, bem como abertura de novas estradas.

12.2 – Aquisição de equipamento e material permanente.

Adquirir equipamentos, veículos e máquinas necessários à execução dos serviços pela secretaria de obras.

12.3 – Manutenção e conservação da secretaria.

Reformar, manter e conservar os veículos e equipamentos vinculados à secretaria de obras.

12.4 – Abastecimento de água.

Perfurar poços, instalar reservatórios, ampliar a rede de água, manter e conservar o sistema municipal de abastecimento de água.

12.5 – Saneamento básico.

Implantar redes de coleta e tratamento de esgoto pluvial e cloacal nas localidades de maior densidade ocupacional.

12.6 – Praças, parques e jardins.

Dotar o Município de praças, parques e jardins.

12.7 – Paradas de ônibus e pórtico.

Construir abrigos de ônibus e pórtico de entrada na cidade.

 

Autor
Executivo
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