LEI N° 817/2009, de 13 de maio de 2009.
Dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos para o quadriênio 2010-2013 e dá outras providências.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI :
Art. 1º - No Plano Plurianual de Investimentos – PPA, para o período de 2010 -
2013, ficam estabelecidas as diretrizes estratégicas da administração municipal e os programas com seus objetivos e metas, compreendendo os órgãos da administração direta e o Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - Constituem diretrizes estratégicas da administração pública municipal no
período 2010 - 2013:
Art. 3º - O conteúdo programático do Plano Plurianual de Investimentos encontra-
se no anexo desta Lei.
Art. 4º - Para efeitos desta Lei, entende-se por:
Art. 5º - A programação constante no PPA deverá ser financiada pelos recursos
oriundos do Tesouro Municipal, das Operações de Crédito Internas e Externas, dos convênios coma União e com o Estado e, subsidiariamente, das parcerias implementadas com outros Municípios e com a iniciativa privada.
Art. 6º - Os valores financeiros para os programas e metas constantes nesta Lei
serão estabelecidos em cada exercício, quando da aprovação dos orçamentos anuais, obedecidos os parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e de conformidade com as receitas previstas, consoante a legislação tributária em vigor à época.
Art. 7º - Mediante lei específica, o PPA poderá ser alterado, inclusive em seus
programas, tendo em vista adequá-lo a novas circunstâncias.
§ 1º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias também poderá promover ajustes como a inclusão, alteração ou exclusão de programas no PPA, ao estabelecer as prioridades para o exercício seguinte, desde que em consonância com as diretrizes estratégicas desta Lei, mantendo-se esses ajustes nos exercícios subseqüentes;
§ 2º - A inclusão, alteração ou exclusão de ações em programas constantes no PPA poderão ser efetuadas pelo Poder Executivo, quando compatíveis com os objetivos dos programas existentes.
Art. 8º - O acompanhamento e a avaliação dos programas serão realizados
através de desempenho dos indicadores e metas, cujos índices apurados
periodicamente, terão a finalidade de medir os resultados alcançados.
§ 1º – Será realizada, anualmente, até 30 de abril, avaliação da consecução dos objetivos dos Programas, expressos pelos indicadores e pelas metas das ações a eles associadas, expressando os resultados anuais e acumulados no respectivo quadriênio.
§ 2º – A avaliação de que trata o parágrafo anterior será enviada à Câmara Municipal sob a forma de relatório.
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos treze dias do mês de maio de dois mil e nove.
Silvério Ströher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração
01 – LEGISLATIVO
META |
OBJETIVO
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RECURSOS |
1.1 – Aquisição de equipamentos e material permanente. |
Equipar com móveis e equipamentos de informática e material de escritório a Câmara Municipal. |
Próprios / Vinculados |
1.2 – Aquisição de área e construção da sede do Poder Legislativo. |
Instalar em prédio próprio o Poder Legislativo Municipal, dotando o prédio da estrutura necessária para o desempenho das funções inerentes a Câmara Municipal. |
Próprios / Vinculados |
1.3 – Manutenção dos equipamentos, veículos e instalações. |
Conservar o prédio, equipamentos e veículos usados pela Câmara Municipal em bom estado, promovendo as reformas, consertos e melhorias necessárias. |
Próprios / Vinculados |
1.4 – Contratação de assessoria especializada. |
Contratar profissionais especializados para prestar assessoria técnica e jurídica, visando o desempenho das atividades e funções legislativas. |
Próprios / Vinculados |
02 – ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
META |
OBJETIVO
|
RECURSOS |
2.1 – Aquisição de equipamento e material permanente. |
Equipar com móveis, equipamentos de informática e material de escritório a administração municipal, para a prestação eficiente dos serviços públicos. |
Próprios / Vinculados |
2.2. – Aquisição de área e construção do Centro Administrativo Municipal. |
Adquirir área de terras e construir o Centro Administrativo Municipal, dotando o prédio da estrutura necessária para o desempenho das funções inerentes ao serviço público municipal. |
Próprios / Vinculados |
2.3 – Aquisição de veículos. |
Dotar o Executivo de veículos próprios para os deslocamentos necessários no desempenho das funções administrativas. |
Próprios / Vinculados |
2.4 – Manutenção dos equipamentos, veículos e instalações. |
Conservar o prédio, equipamentos e veículos usados pela Administração Municipal em bom estado, promovendo as reformas, consertos e melhorias necessárias. |
Próprios / Vinculados |
2.5 – Contratação de assessoria especializada. |
Contratar profissionais especializados para prestar assessoria técnica e jurídica, visando o desempenho das atividades e funções administrativas, a elaboração e execução de políticas públicas municipais. |
Próprios / Vinculados |
2.6 – Aquisição, construção, ampliação e reforma de prédios públicos. |
Adquirir imóveis, construir, reformar e ampliar prédios necessários à instalação dos serviços públicos. |
Próprios / Vinculados |
2.7 – Divulgação oficial. |
Promover a divulgação dos atos oficiais do Município, garantindo a publicidade que a lei requer. |
Próprios / Vinculados |
2.8 – Recepção e homenagem a autoridades. |
Promover recepções e homenagens a autoridades e homenagens a pessoas que prestarem relevantes serviços ao Município. |
Próprios / Vinculados |
2.9 – Amortização da dívida fundada. |
Amortizar a dívida contratada junto a instituições financeiras e a decorrente de débitos previdenciários, incluindo os encargos. |
Próprios / Vinculados |
2.10 – Informatização dos serviços municipais. |
Modernizar os serviços de controles e informações, através da aquisição de equipamentos e programas de informática. |
Próprios / Vinculados |
2.11 – Programa de incremento a receita municipal. |
Promover campanhas de aumento à arrecadação fiscal. |
Próprios / Vinculados |
2.12 – Cursos. |
Promover treinamentos e aperfeiçoamento profissional aos servidores municipais. |
Próprios / Vinculados |
03 – AGRICULTURA
META |
OBJETIVO |
RECURSOS |
3.1 – Assistência ao produtor. |
Dar apoio técnico ao produtor rural, colocando a sua disposição máquinas e equipamentos, sementes e mudas, adubos e fertilizantes, orientação técnica e financeira, diretamente ou em convênios com órgãos oficiais e entidades especializadas. |
Próprios / Vinculados |
3.2 – Aquisição de máquinas e implementos agrícolas (Patrulha Agrícola). |
Adquirir máquinas e implementos agrícolas para atendimento aos produtores rurais. |
Próprios / Vinculados |
3.3 – Manutenção, conservação e abertura de estradas. |
Realizar a manutenção e conservação das estradas vicinais, bem como realizar a abertura de novas estradas para escoamento da produção. |
Próprios / Vinculados |
3.4 – Incentivo a produção primária. |
Aumentar a produção primária e o valor adicionado do Município, com a criação de subsídios e incentivos para a agricultura, avicultura e outras produções, de acordo com as regras estabelecidas na lei de concessão dos incentivos agrícolas. |
Próprios / Vinculados |
3.5 – Melhoria da fertilidade do solo. |
Incentivar a correção do solo com uso de calcário e composto orgânico, através da concessão de subsídios para o transporte dos corretivos e análise do solo. |
Próprios / Vinculados |
3.6 – Aumento da produtividade viti-vinícola. |
Incrementar a produção e produtividade de uvas no Município, com assistência técnica especializada, programas de incentivo e estímulo à realização de eventos que valorizem o setor. |
Próprios / Vinculados |
3.7 – Incentivo a piscicultura. |
Incentivar a criação de peixes, através do programa de abertura de açudes e assistência técnica, visando agregar renda às famílias do meio rural. |
Próprios / Vinculados |
3.8 – Reflorestamento e recuperação da mata ciliar. |
Subsidiar a aquisição de mudas destinadas ao plantio de acácia e eucalipto e criar programa de recuperação da mata ciliar com o repovoamento das margens dos rios e arroios com espécies nativas. |
Próprios / Vinculados |
3.9 – Estimulo a agroindústria. |
Estimular a criação de agroindústrias, com subsídio na implantação, capacitação e comercialização dos produtos, através de política de incentivos fiscais, prestação de serviços como o de terraplanagem, assistência técnica e promoção de feiras e eventos. |
Próprios / Vinculados |
3.10 – Promoção de feiras. |
Promover e divulgar a produção primária do município, através de feiras e participação em eventos específicos. |
Próprios / Vinculados |
3.11 – Incrementos a fruticultura. |
Incentivar o desenvolvimento da fruticultura comercial do Município e estimular o consumo de frutas na merenda escolar, através de programas de subsídios no fornecimento de mudas. |
Próprios / Vinculados |
3.12 – Serviços de máquinas. |
Incentivar a produção rural através da prestação de serviços de máquinas e saibro para a manutenção e conservação dos acessos as propriedades. |
Próprios / Vinculados |
04 – SEGURANÇA
META |
OBJETIVO
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RECURSOS |
4.1 – Auxílio financeiro ao Consepro e Corpo de Bombeiros. |
Fomentar a associação e a participação comunitária nos projetos de segurança e conceder auxílio financeiro com o fim de proporcionar maior segurança à população, Fomentar a associação e a participação comunitária nos projetos de segurança e conceder auxílio financeiro com o fim de proporcionar maior segurança à população.
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Próprios / Vinculados |
4.2 – Aquisição de veículos, equipamentos e utensílios. |
Adquirir veículos, equipamentos e utensílios que melhorem as condições de segurança dos prédios públicos e da população. |
Próprios / Vinculados |
05 – EDUCAÇÃO
META |
OBJETIVO
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RECURSOS |
5.1 – Manutenção do ensino fundamental. |
Oferecer condições adequadas de manter o Ensino Fundamental de qualidade, através do atendimento, do quadro de pessoal, encargos, serviços necessários em escolas e material diverso. |
Próprios / Vinculados |
5.2 – Informatização do ensino. |
Adquirir equipamentos de informática para uso pela secretaria e escolas. Aquisição de programas pedagógicos específicos e instalação de rede de informática que permita a interligação de todo o sistema municipal de ensino. |
Próprios / Vinculados |
5.3 – Aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes. |
Adquirir equipamentos e material permanente para as escolas da rede municipal, além de veículos para os serviços ligados a educação. |
Próprios / Vinculados |
5.4 – Aquisição de imóveis. |
Adquirir área de terras para a construção de escolas. |
Próprios / Vinculados |
5.5 – Construção, ampliação, reforma e manutenção de prédios escolares. |
Construir escolas de ensino fundamental na sede do Município ou adjacências; conservar e manter em perfeitas condições de uso os prédios escolares, com cercamentos, pinturas, reformas e melhorias que forem necessários ao cumprimento dos objetivos educacionais. |
Próprios / Vinculados |
5.6 – Transporte escolar. |
Aquisição de veículos próprios para o transporte escolar e contratação de empresas de transporte para a prestação de serviços de transporte escolar. |
Próprios / Vinculados |
5.7 – Aquisição de material de consumo. |
Dotar as escolas e a secretaria de material de limpeza, expediente e didático-pedagógico suficiente e adequado para o funcionamento do sistema de educação. |
Próprios / Vinculados |
5.8 – Qualificação de pessoal. |
Promover a permanente atualização e qualificação do quadro de pessoal vinculado à educação, diretamente ou com subsídio no pagamento de mensalidades, taxas de inscrição e correlatos. |
Próprios / Vinculados |
5.9 – Apoio ao ensino técnico e universitário. |
Apoiar e incentivar os alunos para ingresso no ensino profissionalizante e universitário, com subsídio no transporte escolar, concessão de bolsas de estudo e subsídio no pagamento de mensalidades escolares. |
Próprios / Vinculados |
5.10 – Atenção e desenvolvimento integral. |
Oferecer oficinas pedagógicas e recreativas extra-curriculares, oferecendo atividades em tempo integral, com a contratação de profissionais especializados e estruturação do espaço físico necessário. |
Próprios / Vinculados |
5.11 – Merenda escolar. |
Prestar assistência alimentar aos alunos do ensino fundamental e educação infantil. |
Próprios / Vinculados |
5.12 – Educação especial. |
Proporcionar atendimento aos alunos com necessidades especiais, diretamente ou através de convênios com entidades e instituições especializadas. |
Próprios / Vinculados |
06 – DESPORTO
META |
OBJETIVO
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RECURSOS |
6.1 – Promoção de competições esportivas. |
Promover o desporto amador junto às comunidades, através do incentivo a diversas modalidades esportivas e promoção de competições desportivas. |
Próprios / Vinculados |
6.2 – Escola de esportes. |
Estimular o esporte através da oferta de escolas de preparação e formação desportiva, como as escolas de futebol, subsidiando a aquisição de materiais esportivos, uniformes, transporte para participação de competições. |
Próprios / Vinculados |
6.3 – Construção e ampliação de parques esportivos. |
Dotar as comunidades de espaços adequados para a convivência, recreação e a prática de esportes, através da aquisição de área e implantação da infra-estrutura desportiva, inclusive quadras poliesportivas. |
Próprios / Vinculados |
6.4 – Implantação de complexo poliesportivo. |
Dotar o município de um complexo poliesportivo, que atenda as necessidades para a pratica das diversas modalidades esportivas. |
Próprios / Vinculados |
6.5 – Manutenção dos parques e áreas esportivas. |
Manter em condições de utilização os parques e ginásios destinados a pratica de esportes e lazer. |
Próprios / Vinculados |
07 – SAÚDE
META |
OBJETIVO
|
RECURSOS |
7.1 – Assistência à saúde. |
Manter programas de saúde da família, atendimento médico e dentário à população, dotando o sistema municipal de saúde de pessoal, materiais, equipamentos e medicamentos necessários. |
Próprios / Vinculados |
7.2 – Aquisição de equipamento e material permanente. |
Adquirir veículos e outros equipamentos necessários ao diagnóstico, tratamento e atendimento em saúde. |
Próprios / Vinculados |
7.3- Programas de prevenção. |
Priorizar a prevenção da saúde, através da manutenção e desenvolvimento de programas específicos, como saúde da mulher, do trabalhador, diabético, hipertenso, saúde mental e outros. |
Próprios / Vinculados |
7.4 – Assistência hospitalar e alta complexidade. |
Garantir o atendimento hospitalar e de média e alta complexidade a população, através de convênios com hospitais regionais, contratação de profissionais especializados e transporte dos pacientes para centros especializados. |
Próprios / Vinculados |
7.5 – Ampliação dos postos de saúde. |
Construir, reformar e ampliar os postos de saúde nas localidades do Município. |
Próprios / Vinculados |
08 – ASSISTÊNCIA
META |
OBJETIVO
|
RECURSOS |
8.1 – Aquisição de equipamentos e material. |
Adquirir equipamentos e material como próteses, aparelhos auditivos, cadeiras de rodas, muletas e afins para uso da população necessitada. |
Próprios / Vinculados |
8.2 – Assistência à população carente. |
Conceder auxílios e subsídios nos fornecimentos de medicamentos, materiais e acompanhamento médico e nutricional a população carente. |
Próprios / Vinculados |
8.3 – Subvenções e auxílios. |
Conceder subvenções e auxílios a entidades que se dedicam à assistência a carentes, idosos, crianças e adolescentes, portadores de necessidades especiais, ou prestar auxílio de forma direta as pessoas necessitadas. |
Próprios / Vinculados |
8.4 – Assistência à criança e ao adolescente. |
Promover a assistência à criança e ao adolescente nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, incentivar as atividades do Conselho Tutelar. |
Próprios / Vinculados |
8.5 – Assistência ao Idoso. |
Melhorar a qualidade de vida na Terceira Idade, com a promoção de eventos, atividades e assistência específica aos idosos. |
Próprios / Vinculados |
8.6 – Programa Social |
Melhorar a qualidade de vida estimulando atividades voltadas a crianças, jovens e adultos. |
Próprios/ Vinculados |
09 – PLANEJAMENTO
META |
OBJETIVO
|
RECURSOS |
9.1 – Estímulo à instalação de empresas. |
Estimular e incentivar empresas já instaladas e que demonstrem interesse em se instalar no Município, na forma da lei específica de concessão dos incentivos. |
Próprios / Vinculados |
9.2 – Cursos de qualificação. |
Promover a qualificação da mão-de-obra e estimular o empreendedorismo através de cursos, palestras e eventos específicos. |
Próprios / Vinculados |
9.3 – Recuperação de áreas degradadas. |
Recuperar áreas degradadas, reintegrando-as ao ambiente natural. |
Próprios / Vinculados |
9.4 – Aquisição ou locação de áreas para exploração de saibro. |
Dotar o Município de infra-estrutura viária adequada, mediante a mineração de saibro. |
Próprios / Vinculados |
9.5 – Coleta de lixo. |
Promover a coleta e estimular a reciclagem, através de programas de educação ambiental, campanhas educativas e terceirização do serviço de coleta e destino final dos resíduos sólidos urbanos. |
Próprios / Vinculados |
9.6- Plano Diretor |
Promover, planejar e organizar a estrutura do município. |
Próprio / Vinculados |
10 – CULTURA
META |
OBJETIVO
|
RECURSOS |
10.1 – Estimular e incentivar a arte popular. |
Incentivar grupos de danças folclóricas, grupos de jovens, CTG, grupos artísticos, bandas, clubes de mães, grupos de idosos e corais que se dedicarem à arte e a cultura, com subvenções, doação de uniformes e contratação de profissionais, como regentes e instrutores. |
Próprios / Vinculados |
10.2 – Promoção de eventos. |
Promover eventos culturais, como a Kronenthalfest, festas comunitárias e feiras. |
Próprios / Vinculados |
10.3 – Ampliação da Biblioteca Municipal. |
Ampliar o acervo bibliográfico, promover e registro da Biblioteca junto aos órgãos competentes, dotar de prédio próprio e adquirir equipamentos e materiais necessários ao bom funcionamento da biblioteca municipal. |
Próprios / Vinculados |
10.4 – Museu Municipal. |
Dotar o município de um Museu, criando a estrutura necessária, em pessoal, material, equipamentos e prédios. |
Próprios / Vinculados |
10.5 – Manutenção e ampliação do patrimônio histórico e cultural. |
Preservar o patrimônio arquitetônico, histórico, artístico e cultural do município, através da reforma e conservação de prédios, documentos e material permanente. |
Próprios / Vinculados |
10.6 – Fundação Cultural. |
Conceder subvenção e auxílio à fundação cultural. |
Próprios / Vinculados |
10.7 – Vale Real, história viva. |
Recuperar a memória histórica, contratar profissionais e editar obra bibliográfica para registro dos dados históricos do Município. |
Próprios / Vinculados |
11 – TURISMO
META |
OBJETIVO
|
RECURSOS |
11.1 – Turismo Rural. |
Elaborar o planejamento estratégico para estímulo ao turismo rural ecológico. Subsidiar cursos de capacitação e motivação das famílias envolvidas. Criar a rota de turismo rural no município, dotando-a de infra-estrutura mínima necessária. Promover a divulgação das potencialidades e atrativos do Município. |
Próprios / Vinculados |
11.2 – Ajardinamento e paisagismo. |
Dotar os canteiros e praças públicas de flores e projetos paisagísticos que ofereçam atrativo a cidade. |
Próprios / Vinculados |
11.3 – Artesanato. |
Estimular as atividades artesanais, com a promoção de cursos de capacitação, instalação da Casa do Artesão, casa do produtor e construção de um complexo cultural junto ao Centro de Convivência que privilegie a comercialização do artesanato. |
Próprios / Vinculados |
11.4 – Promoção de eventos. |
Inserir o município no roteiro turístico, com a promoção de festas e eventos, tais como Natal Comunitário, Festa da Uva, Kronenthalfest e festas comunitárias. |
Próprios / Vinculados |
11.5 – Turismo ecológico. |
Dotar o município de infra-estrutura necessária, capacitar pessoal e promover amplo programa de educação ambiental. |
Próprios / Vinculados |
12 – OBRAS
META |
OBJETIVO
|
RECURSOS |
12.1 – Construção, manutenção e conservação de estradas e pontes. |
Pavimentar diversas estradas e ruas do Município. Realizar a manutenção e a conservação das estradas vicinais, bem como abertura de novas estradas. |
Próprios / Vinculados |
12.2 – Aquisição de equipamento e material permanente. |
Adquirir equipamentos, veículos e máquinas necessários à execução dos serviços pela secretaria de obras. |
Próprios / Vinculados |
12.3 – Manutenção e conservação da secretaria. |
Reformar, manter e conservar os veículos e equipamentos vinculados à secretaria de obras. |
Próprios / Vinculados |
12.4 – Abastecimento de água. |
Perfurar poços, instalar reservatórios, ampliar a rede de água, manter e conservar o sistema municipal de abastecimento de água. |
Próprios / Vinculados |
12.5 – Saneamento básico. |
Implantar redes de coleta e tratamento de esgoto pluvial e cloacal nas localidades de maior densidade ocupacional. |
Próprios / Vinculados |
12.6 – Praças, parques e jardins. |
Dotar o Município de praças, parques e jardins. |
Próprios / Vinculados |
12.7 – Paradas de ônibus e pórtico. |
Construir abrigos de ônibus e pórtico de entrada na cidade. |
Próprios / Vinculados |
Meta 12.8: Aquisição de área de terras
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Adquirir área de terras para fins de abertura de estradas públicas.
|
Próprios/ Vinculados |
Ato | Ementa | Data |
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LEIS Nº 656/2005, 24 DE AGOSTO DE 2005 | Dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos para o quadriênio 2006-2009 e dá outras providências. | 24/08/2005 |
LEIS Nº 561/2003, 29 DE OUTUBRO DE 2003 | ACRESCENTA METAS E OBJETIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 470/01 DE 15 DE AGOSTO DE 2001 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2002 A 2005 | 29/10/2003 |
LEIS Nº 470/2001, 15 DE AGOSTO DE 2001 | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE VALE REAL PARA O PERÍODO DE 2002 A 2005. | 15/08/2001 |
LEIS Nº 275/1997, 22 DE AGOSTO DE 1997 | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE VALE REAL PARA O PERÍODO DE 1998 A 2001. | 22/08/1997 |
LEIS Nº 37/1993, 26 DE ABRIL DE 1993 | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE VALE REAL PARA O PERÍODO DE 1994-1997 | 26/04/1993 |