LEI Nº 491/2002, DE 11 DE MARÇO DE 2002.
OUTORGA PERMISSÃO TEMPORÁRIA DE USO BEM PÚBLICO MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO PROVISÓRIA DE EMPRESA.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1° - Fica outorgada a permissão de uso temporário, de caráter transitório, de uma parte do pavilhão de máquinas do Município, sem utilização própria, situado na Rua Emancipação, nº 270, ao lado do futuro Posto de Saúde Municipal, aos Senhores Valdir Alvício Müller e Loir Hahn.
Art. 2° - A permissão de uso do bem público referido no artigo primeiro destinar-se-á, a instalação provisória de uma fábrica de móveis e esquadrias internas, cujo prazo não excederá a 10 (dez) meses.
Parágrafo Único - A permissão de uso do pavilhão dar-se-á através de Decreto Municipal, podendo este ser revogado a qualquer momento, mesmo antes do prazo constante do caput deste artigo, havendo necessidade de uso do prédio pelo próprio Município.
Art. 3° - Caberá aos Permissionários o custo das tarifas de água e luz, bem como de todas as despesas de instalação, segurança, conservação e desmontagem dos equipamentos quando da revogação da presente Permissão de Uso.
Art. 4° - A Permissão de Uso será a título precário e gratuito, podendo ser revogada a qualquer momento pelo Prefeito Municipal, sem que caiba qualquer direito à retenção pelos Permissionários.
Art. 5° - Havendo danos causados à parte do prédio a ser ocupado pelos permissionários decorrente da Permissão de Uso, caberá a estes, solidariamente, o seu reparo ou ressarcimento imediato.
Art. 6° - A Permissão de uso será precedida da assinatura de um Termo de Permissão de Uso, firmado pelos Permissionários e o Permitente.
Art. 7° - A falta de manutenção ou conservação do prédio, autorizará o Município na sua pronta retirada.
Art. 8° - Fica vedado aos permissionários qualquer forma de cedência ou transferência do espaço à terceiros, dado o caráter personalíssimo da Permissão de Uso.
Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos onze dias do mês de março de 2002.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEIS Nº 592/2004, 28 DE JULHO DE 2004 | OUTORGA PERMISSÃO TEMPORÁRIA DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO PROVISÓRIA DE EMPRESA | 28/07/2004 |
LEIS Nº 573/2004, 20 DE FEVEREIRO DE 2004 | Outorga Permissão Temporária de Uso de bem público municipal para instalação provisória de empresa | 20/02/2004 |
LEIS Nº 442/2000, 16 DE NOVEMBRO DE 2000 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONCESSÃO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE EMPRESA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 16/11/2000 |
LEIS Nº 233/1996, 13 DE NOVEMBRO DE 1996 | AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BENS MUNICIPAIS PELA BRIGADA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 13/11/1996 |
LEIS Nº 231/1996, 13 DE NOVEMBRO DE 1996 | AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO REMUNERADO DE IMÓVEL MUNICIPAL. | 13/11/1996 |