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LEIS Nº 592/2004, 28 DE JULHO DE 2004
Início da vigência: 28/07/2004
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor

LEI MUNICIPAL N°592/2004 de 28 DE  JULHO DE 2004.

 

"OUTORGA PERMISSÃO TEMPORÁRIA DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO PROVISÓRIA DE EMPRESA”.

 

                            SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

  L E I:

 

Art. 1°-  Fica outorgada a Permissão de uso temporário, de caráter transitório, de uma parte do pavilhão de máquinas do Município, sem utilização própria, situado na rua Emancipação ao lado do Posto de Saúde Municipal, à Empresa VIDRAÇARIA RAABER LTDA, estabelecida na Rua Rio Branco,  em Vale Real.

 

Art. 2°- A permissão de uso do bem público referido no artigo primeiro destinar-se-á à instalação provisória da VIDRAÇARIA RAABER LTDA, até a construção de novo prédio que será construído no mesmo local da sede da empresa, junto a rua Rio Branco, em Vale Real.

 

Art. 3°- O prazo de duração da permissão do bem público será pelo período de até seis meses.

Parágrafo Único- A permissão de uso do pavilhão dar-se-á através de Decreto Municipal, podendo este ser revogado a qualquer momento, mesmo antes do prazo constante do caput deste artigo, havendo necessidade de uso do prédio pelo próprio Município, ou prorrogado por igual período se houver necessidade da permissionária e desde que o prédio público continue ocioso.

 

Art. 4°- Caberá a Permissionária o custo das tarifas de água e luz, bem como de todas as despesas de instalação, segurança, conservação e desmontagem dos equipamentos quando da revogação da presente Permissão de Uso.

 

Art. 5°- A Permissão de Uso será a título precário e gratuito, podendo ser revogada a qualquer momento pelo Prefeito

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Vale Real - RS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

 

Municipal, sem que caiba qualquer direito à  retenção pela Permisssionária.

 

Art. 6°- Havendo danos causados à parte do prédio a ser ocupado pela permissionária decorrente da Permissão de Uso, caberá a esta ou ao seu proprietário, solidariamente,  o devido reparo ou ressarcimento imediato.

 

Art. 7°- A Permissão de uso será precedida da assinatura de um Termo de Permissão de Uso, firmado pela Permissionária e o Permitente.

 

Art. 8°- A falta de manutenção ou conservação do prédio, autorizará o Município na sua pronta retirada.

 

Art. 9°- Fica vedado à permissionária qualquer forma de cedência ou transferência do espaço à terceiros, dado o caráter personalíssimo da Permissão de Uso

 

Art. 10º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos 28 dias do mês de Julho de 2004.

 

 

 

 

                               SÉRGIO LUIZ BARTH

                              Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se

 

 

Gabriel Freiberger

Sec. Mun. da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEIS Nº 573/2004, 20 DE FEVEREIRO DE 2004 Outorga Permissão Temporária de Uso de bem público municipal para instalação provisória de empresa 20/02/2004
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LEIS Nº 442/2000, 16 DE NOVEMBRO DE 2000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONCESSÃO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE EMPRESA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/11/2000
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