Lei Nº 231/1996, de 13 de novembro de 1996.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO REMUNERADO DE IMÓVEL MUNICIPAL.
Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no artigo 80., parágrafo 20. e artigo 90. Da lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º- Fica autorizada a concessão de uso remunerado do Centro de Convivência Comunitária Arno Stoffels, para fins de exploração econômica do bar a copa.
Art. 2º- O Poder Executivo estabelecerá as regras da concessão de uso autorizada na forma desta lei.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos treze dias do mês de novembro de 1996.
Silvério Stroher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Adrian Schvade
Secretária Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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LEIS Nº 592/2004, 28 DE JULHO DE 2004 | OUTORGA PERMISSÃO TEMPORÁRIA DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO PROVISÓRIA DE EMPRESA | 28/07/2004 |
LEIS Nº 573/2004, 20 DE FEVEREIRO DE 2004 | Outorga Permissão Temporária de Uso de bem público municipal para instalação provisória de empresa | 20/02/2004 |
LEIS Nº 491/2002, 11 DE MARÇO DE 2002 | OUTORGA PERMISSÃO TEMPORÁRIA DE USO BEM PÚBLICO MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO PROVISÓRIA DE EMPRESA. | 11/03/2002 |
LEIS Nº 442/2000, 16 DE NOVEMBRO DE 2000 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONCESSÃO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE EMPRESA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 16/11/2000 |
LEIS Nº 233/1996, 13 DE NOVEMBRO DE 1996 | AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BENS MUNICIPAIS PELA BRIGADA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 13/11/1996 |