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LEIS Nº 231/1996, 13 DE NOVEMBRO DE 1996
Início da vigência: 13/11/1996
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor

Lei Nº 231/1996, de 13 de novembro de 1996.

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO REMUNERADO DE IMÓVEL MUNICIPAL.

 

Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no artigo 80., parágrafo 20. e artigo 90. Da lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º- Fica autorizada a concessão de uso remunerado do Centro de Convivência Comunitária Arno Stoffels, para fins de exploração econômica do bar a copa.

Art. 2º- O Poder Executivo estabelecerá as regras da concessão de uso autorizada na forma desta lei.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                             GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos treze dias do mês de novembro de 1996.

 

Silvério Stroher

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

Adrian Schvade

Secretária Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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