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LEIS Nº 498/2002, 28 DE MARÇO DE 2002
Início da vigência: 28/03/2002
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 498/2002, de 28 de Março de 2002.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

L E I

 

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder na abertura de crédito especial no valor de R$ 65.564,41 (sessenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e quarenta e um centavos), nas seguintes classificações orçamentárias:

 

I - Secretária Municipal da Saúde e Bem Estar Social

08.02.10.301.0107.2029 - Gastos com Recursos da Municipalização Solidária

4.4.90.52.00.00-837 - Equipamento e Material Permanente R$ 50.000,00
4.4.90.51.00.00-836 - Obras e Instalações R$ 3.000,00

 

II - Secretária Municipal da Administração

04.122.0010.2006 - Manutenção Secretária da Administração       
3.3.9.0.92.00.00.00 - Despesa Exercícios Anteriores R$ 12.564,41           
Despesa 420

 

Art. 2° - Para atendimento à abertura dos créditos das verbas orçamentárias descritas no artigo anterior, servirão de recurso a redução das seguintes rubricas orçamentárias:

 

I - Para o crédito especial de R$ 53.000,00 destinados aos gastos com recursos da municipalização solidária, constante do inciso I do artigo anterior, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

08.02.10.0107.2029 - Gastos com Recursos da Municipalização Solidária
3.3.90.39.00.00-827 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 53.000,00

 

II - Para o crédito especial de R$ 12.564,41 destinados aos pagamentos de despesas de exercícios anteriores, constante do inciso II do artigo anterior, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

12.01.99.999.9999.2050 - Reserva de Contingência           
Despesa 1201 - R$ 12.564,41

 

Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos 28 dias do mês de Março de 2002.


 

Sérgio Luiz Barth

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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