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LEIS Nº 67/1993, 08 DE SETEMBRO DE 1993
Início da vigência: 08/09/1993
Assunto(s): Contratos e Convênios
Em vigor

Lei Nº 67/1993, de 08 de Setembro de 1993.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA AGROPECUÁRIA PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Cooperativa Agropecuária Petrópolis LTDA – COAPEL – nos termos do contrato que faz parte integrante desta lei.

Art. 2º- Caberá ao Poder Executivo Municipal repassar, bimestralmente à COAPEL, mediante a prestação de contas cabíveis, o numerário correspondente aos encargos decorrentes do convênio que visa assistência aos agricultores do município de Vale Real e implantação do programa de inseminação artificial.

Art. 3º- Através da celebração de convênio autorizado na forma desta lei, o Município assume o compromisso de cobrir despesas no valor de dois litros de gasolina por inseminação realizada e pagamento das doses de sêmen utilizadas no bimestre, sempre mediante a prestação de contas efetuada pela CAOPEL, observados os preços compatíveis no mercado.

Art. 4º- As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas pela dotação orçamentária própria do orçamento vigente – Rubrica 3.1.3.2 – Outros serviços e encargos – Secretaria Municipal da Agricultura.

Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                             GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos oito dias do mês de setembro de 1993.

 

Silvério Stroher

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

Adrian Schvade

Secretária Municipal da Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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