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LEIS Nº 233/1996, 13 DE NOVEMBRO DE 1996
Início da vigência: 13/11/1996
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor

Lei Nº 233/1996, de 13 de novembro de 1996.

 

AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BENS MUNICIPAIS PELA BRIGADA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto da lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º- Fica Autorizada a cessão de uso pela Brigada Militar, destacada em Vale Real, dos seguintes bens municipais.

I – uma linha telefônica de Nº 637-7156;

II – um veículo Gol 1000, Volkswagen, ano 1993/1993, chassi 9BWZZZ30ZPT092151, placas IAY2216;

III – duas unidades residenciais, localizadas no loteamento popular Morada da Encosta, edificadas na área de uso institucional, construídas em alvenaria, com área conjunta de 73,34 metros quadrados.

Art. 2º- A cessão de uso far-se-á por prazo indeterminado, cessando imediatamente, verificando o desvio de finalidade e a necessidade que ora visa suprir.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                             GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e um dias do mês de janeiro de 1997.

 

Silvério Stroher

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

Adrian Schvade

Secretária Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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