LEI MUNICIPAL Nº 522/2002, de 24 de Outubro de 2002.
"Altera artigo 12° da Lei Municipal nº 02 de Janeiro de 1993"
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1. O Artigo 12° da Lei 02 de 04 de Janeiro de 1993 passam a vigorar as seguintes alterações:
A Secretaria Municipal de Assistência Social, tem por competência:
Coordenação geral do Sistema Municipal de Assistência Social;
I - Co-financiamento da Política de assistência Social;
II - Formulação da Política Municipal de Assistência Social;
III - Organização e gestão da rede municipal de inclusão e proteção social, composta pela totalidade dos serviços, programas e projetos existentes em sua área de abrangência;
IV - Execução dos benefícios eventuais, serviços assistenciais, programas e projetos de forma direta ou coordenação da execução realizada pelas entidades e organizações da sociedade civil;
V - Definição da relação com as entidades prestadoras de serviços e instrumentos legais a serem utilizados;
VI - Definição de padrões de qualidade e formas de acompanhamento e controle das ações de assistência social.
VII - Articulação com outras políticas públicas de âmbito municipal, com vistas à inclusão dos destinatários da Assistência Social;
VIII - Supervisão, monitoramento e avaliação das ações de âmbito local;
IX - Coordenação da elaboração e programas e projetos de assistência social no seu âmbito;
X - Acompanhamento e avaliação do Benefício de Prestação Continuada;
XI - Elaboração do Relatório de Gestão;
XII - Elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;
XIII - Desenvolvimento de programa de qualificação de recursos humanos para a área de Assistência Social;
XIV - Capacitação de conselheiros e entidades envolvidas com a política de Assistência Social.
XV - Assessoramento técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Assistência Social
XVI - Criação de um sistema informatizado para acompanhamento da Gestão, Controle e Rede;
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos 24 dias do mês de outubro de 2002.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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