LEI Nº 1.447/2020, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2020 ¨.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 64.393,58(sessenta e quatro mil, trezentos e noventa e três reais e cinquenta e oito centavos) nas seguintes rubricas orçamentárias:
Secretaria Municipal da Administração e Fazenda
Órgão 4
Unidade 1
Recurso 1- Livre
04.122.0003.2006- Manutenção Secretaria
3.3.3.91.92.00.00.00- Despesas de Exercícios anteriores
R$ 27.084,05
Secretaria Municipal da Administração e Fazenda
Órgão 4
Unidade 1
Recurso 1- Livre
04.122.0003.2006- Manutenção Secretaria
3.3.3.91.93.00.00.00- Indenizações e Restituições
R$ 37.309,53
Art. 2º - O crédito especial aberto no artigo 1º desta lei terá como cobertura a maior arrecadação do recurso 1(livre) obtido durante o exercício de 2020.
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de dezembro de dois mil e vinte.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda
Ato | Ementa | Data |
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