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LEIS Nº 1447/2020, 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 1.447/2020, DE  23 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2020 ¨.

 

            EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 64.393,58(sessenta e quatro mil, trezentos e noventa e três reais e cinquenta e oito centavos) nas seguintes rubricas orçamentárias:

 

Secretaria Municipal da Administração e Fazenda

Órgão 4

Unidade 1

Recurso 1- Livre

04.122.0003.2006- Manutenção Secretaria

3.3.3.91.92.00.00.00- Despesas de Exercícios anteriores

R$ 27.084,05

 

Secretaria Municipal da Administração e Fazenda

Órgão 4

Unidade 1

Recurso 1- Livre

04.122.0003.2006- Manutenção Secretaria

3.3.3.91.93.00.00.00- Indenizações e Restituições

R$ 37.309,53

 

Art. 2º - O crédito especial aberto no artigo 1º desta lei terá como cobertura a maior arrecadação do recurso 1(livre) obtido durante o exercício de 2020.

 

Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de dezembro de dois mil e vinte.

 

EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                  Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                       Fazenda

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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