DECRETO Nº 030/2026, de 30 de junho de 2026.
DEFINE E REGULAMENTA A PREMIAÇÃO ATRAVÉS DO
TERMO DE ADESÃO AO USO DA PLATAFORMA DO
PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE REAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 1329/2018, de 12 de julho de 2018 e suas alterações e Instrução Normativa RE Nº 019/2014 do Estado do Rio Grande do Sul, e demais legislação vigente:
DECRETA
Art. 1º - Fica estabelecida a adesão do município de Vale real à plataforma de sorteios do Programa Nota Fiscal Gaúcha, oportunizando aos cidadãos cadastrados no Programa que informarem seu número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal) nos documentos fiscais de compras efetuadas no município a participação em sorteios de prêmios patrocinados pela Administração Municipal, conforme o seguinte plano:
Receita da Sorte
| Período do convênio |
Tipo de Frequência (ciclo) |
Número final do intervalo |
Quantidade de prêmios em cada ciclo |
Quantidade de leituras permitidas em uma Inscrição Estadual por CPF |
Prêmios |
Julho 2026 a dezembro 2026
|
Mensal |
- |
03 |
3 |
3 prêmios de R$ 50 em dinheiro. |
Art. 2º – O sorteio será realizado exclusivamente entre os residentes do município e devidamente cadastrados no Programa Nota Fiscal Gaúcha.
Art. 3º - Os cidadãos premiados deverão efetuar a retirada do prêmio no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da homologação do respectivo sorteio, sob pena de expiração do direito ao prêmio.
§1º - Os prêmios serão disponibilizados para sua retirada conforme abaixo:
§2º - Para receber seu prêmio, contate via e-mail com os responsáveis acima, informando a chave Pix ou os dados bancários do titular contemplado, anexando documento de identidade válido em que conste o CPF
.
§3º - O pagamento será feito por depósito/transferência, em uma conta da qual o contemplado seja o titular.
§4º - A administração municipal poderá indicar local e/ou responsável diversos dos mencionados no parágrafo anterior, desde que as condições alternativas sejam oficialmente comunicadas à coordenação do Programa.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete o Prefeito Municipal e Vale Real, aos trinta dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal de Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico