Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 07/06/2024 às 11h47
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 1466/2021, 26 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N° 1.466/2021, de 26 DE MAIO DE 2021.
 
 
"AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
 
            PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal e a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 da União que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
 
LEI:
 
 
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, em caráter provisório, por prazo determinado de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período e para atender excepcional interesse público, pessoal para prover as seguintes vagas:
I – Professor Área I – Anos Iniciais/Educação Infantil– 03 vagas
 
Art. 2o- O contrato na forma desta lei reger-se-á pelo regime jurídico único dos servidores municipais e terá idêntica remuneração àquela estabelecida na lei 1219/2015 para o cargo de professor.
 
Art. 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e um.
 
 
 
                               PEDRO KASPARY
                                     Prefeito Municipal
 
Registre-se e Publique-se.
 
                Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
                      Fazenda
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 10/2026, 11 DE MARÇO DE 2026 DECLARA INSERVÍVEIS OS BENS MÓVEIS QUE ESPECIFICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE VALE REAL. 11/03/2026
PORTARIAS Nº 74/2026, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 INSTAURA SINDICÂNCIA DICIPLINAR PARA APURAR IRREGULARIDADE. 24/02/2026
DECRETOS Nº 3/2026, 26 DE JANEIRO DE 2026 PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO. 26/01/2026
DECRETOS Nº 2/2026, 12 DE JANEIRO DE 2026 ESTABELECE O CALENDÁRIO FISCAL PARA O LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DOS IMPOSTOS E TAXAS EM 2026 E CORRIGE UNIDADE DE REFERÊNCIA MUNICIPAL (URM). 12/01/2026
LEIS Nº 1742/2025, 17 DE SETEMBRO DE 2025 APROVA O NOVO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PMGIRS DO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 17/09/2025
Minha Anotação
×
LEIS Nº 1466/2021, 26 DE MAIO DE 2021
Código QR
LEIS Nº 1466/2021, 26 DE MAIO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta