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LEIS Nº 1493/2021, 24 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N° 1.493/2021, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
 
 
INSTITUI CONCURSO DE VITRINES PARA O “NATAL EM KRONENTHAL – O RETORNO DO NOEL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
            PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
 
LEI:
 
Art. 1º Institui o Concurso de Vitrines para o “Natal em Kronenthal – o retorno do Noel” para o ano de 2021.
 
§ 1º O Concurso consiste na Seleção de vitrines de estabelecimentos comerciais decoradas com motivos natalinos, localizadas no município de Vale Real.
§ 2º Os estabelecimentos comerciais participantes poderão ser associados ou não associados da ACISVALE/CDL.
 
Art. 2º As vitrines deverão permanecer enfeitadas até o dia 06 de janeiro de 2022.
 
Art. 3º Para participar e inscrever-se, o Candidato deverá enviar por Telefone no seguinte número (51)998491734, que corresponde a ACISVALE/CDL via WhatsApp, uma foto da vitrine da loja em boa qualidade, com nome da loja, do proprietário, endereço e telefones de contato, no período compreendido entre o dia 24 de novembro  até o dia 10 de dezembro de 2021  às 17h30.
 
Art. 4º As fotos das vitrines serão disponibilizadas na página da Prefeitura Municipal de Vale Real no Facebook no dia 13 de dezembro de 2021.
 
Art. 5º No ato do envio de inscrição, o Candidato deverá enviar a imagem da vitrine decorada com a qual deseja concorrer, identificando com o nome do estabelecimento.
Parágrafo único: As inscrições incompletas ou sem a imagem da vitrine decorada, serão automaticamente eliminadas do concurso.
       
Art. 6º A Avaliação será realizada através do Facebook da página da Prefeitura Municipal de Vale Real.
 
§1º A foto que receberá o maior número de curtidas ganhará o Primeiro Lugar e assim consecutivamente até o Terceiro Lugar.
§ 2º Caso houver empate o valor referente à premiação será dividido entre os estabelecimentos que tiverem o mesmo número de curtidas.
 
Art. 7º O Concurso premiará as 3(três) vitrines vencedoras com a premiação assim dividida:
  1. 1º PRÊMIO: R$ 500,00
    2º PRÊMIO: R$ 300,00
    3º PRÊMIO: R$ 200,00
Art. 8º A divulgação do resultado da “Vitrine de Natal em Kronenthal- o Retorno do Noel” será realizada no dia 07 de Janeiro de 2022, a partir das 09h, na página da Prefeitura Municipal de Vale Real no Facebook.
 
Parágrafo único: A entrega da premiação da “Vitrine de Natal em Kronenthal - o Retorno do Noel” será realizada no dia  08 de janeiro de 2022 logo após o Sorteio Show de Prêmios da ACISVALE/CDL.
 
Art. 9º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
 
Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo
13.392.0012.2022 - Manutenção da Secretaria Municipal Turismo, Cultura, Lazer
3.3.3.90.31.00.00.00.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras (706)
 
Art. 10- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um.
 
 
                       PEDRO KASPARY
                                   Prefeito Municipal
 
 
Registre-se e Publique-se.
 
 
                Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
                       Fazenda
 
 

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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