PORTARIA Nº 196/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
DESIGNA OS MEMBROS DA JUNTA
MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
VALE REAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 191-A da
Lei Municipal nº 676, de 22 de dezembro de 2005, que disciplina a concessão do auxílio-doença aos segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Município;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 191-A da
Lei Municipal nº 676/2005, segundo o qual o auxílio-doença será concedido, a pedido ou de ofício, com base em inspeção médica realizada por médico oficial do Município ou por empresa contratada para realizar esse tipo de serviço;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 191-A da
Lei Municipal nº 676/2005, que estabelece a possibilidade de submissão do segurado a nova inspeção médica, podendo esta concluir pela volta ao serviço, pela prorrogação do auxílio-doença, pela readaptação ou pela necessidade de avaliação por Junta Médica Oficial;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Junta Médica Oficial do Município de Vale Real, destinada à realização das avaliações médico-periciais que lhe forem submetidas pela Administração Municipal, nos casos previstos na legislação ou quando necessária avaliação médica colegiada.
Art. 2º A Junta Médica Oficial de que trata esta Portaria será composta pelos seguintes profissionais médicos:
I – LUCAS PADILHA VALENTIM, CRM nº 49.056;
II – GUILHERME HORTA BARBOSA KROEFF, CRM nº 46.140;
III – GERHARDT MORALES BRITZ, CRM nº 56.386.
Art. 3º Compete à Junta Médica Oficial realizar as avaliações médico-periciais que lhe forem submetidas, emitindo laudos e pareceres técnicos destinados a subsidiar as providências administrativas cabíveis.
Parágrafo único. Para o desempenho de suas atribuições, a Junta poderá analisar documentos médicos, realizar avaliações e solicitar exames, informações ou diligências complementares que entender tecnicamente necessários.
Art. 4º Os servidores serão encaminhados à Junta Médica Oficial pelo setor competente da Administração Municipal, acompanhados dos documentos e informações necessários à realização da avaliação.
Art. 5º A participação dos profissionais na Junta Médica Oficial não ensejará o pagamento de remuneração, gratificação ou qualquer vantagem adicional em razão do exercício dessa função.
Art. 6º Os membros da Junta Médica Oficial deverão preservar o sigilo das informações médicas, pessoais e funcionais a que tiverem acesso em razão de suas atribuições, observadas as normas legais, profissionais e éticas aplicáveis.
Art. 7º A atuação da Junta Médica Oficial observará as disposições da
Lei Municipal nº 676/2005 e das demais normas aplicáveis à matéria.
Art. 8 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ BARTH
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se e Publique-se.
CELSO KASPARY
Secretário Municipal da Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico