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PORTARIAS Nº 192/2026, 16 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PORTARIA Nº 192/2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
 
DESIGNA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO
ACOMPANHAMENTO, CONFERÊNCIA E APROVAÇÃO DAS
PRESTAÇÕES DE CONTAS E DESIGNA AS GESTORAS
DOS PROJETOS APROVADOS PELO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE – COMDICA.

 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente quanto ao acompanhamento, monitoramento, avaliação e prestação de contas das parcerias;
CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 01/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, destinado à apresentação de projetos para utilização de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Resolução COMDICA nº 07/2026, de 19 de maio de 2026, que dispõe sobre a avaliação e aprovação dos projetos apresentados ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vale Real/RS;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão responsável pelo acompanhamento da execução dos projetos e pela conferência e aprovação das respectivas prestações de contas, no âmbito dos projetos selecionados pelo Edital de Chamamento Público nº 01/2026 e aprovados pela Resolução COMDICA nº 07/2026.
Art. 2º A COMISSÃO será composta pelos seguintes membros:
I – Jaqueline Keiber – servidora da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social;
II – Andréa Simoni Kiekow – servidora da Secretaria Municipal da Fazenda;
III – Loraci Aparecida Pinheiro dos Santos Woloszyn – Presidente do COMDICA.
 
 
Art. 3º A atuação da Comissão abrangerá os seguintes projetos e respectivas entidades ou instituições proponentes, conforme a Resolução COMDICA nº 07/2026:
I – Proposta Criativa de Pinturas de Chão, apresentada pela Secretaria Municipal da Cultura;
II – Projeto Cultural Teatro Emoção e Movimento – Oficina para Crianças e Adolescentes, apresentado pela Secretaria Municipal da Cultura;
III – Projeto Espaço Viver e Conviver, apresentado pela ACPM da Escola Estadual Bernardo Petry;
IV – Luz, Voz e Aprendizagem: O Elenco da Nossa História, apresentado pela ACPM da EMEF Tiradentes;
V – Projeto Espaço de Atividades Aquáticas, apresentado pela APAE;
VI – Projeto Playground: Interação Social, Coordenação Motora e Bem-Estar, apresentado pela ACPM da Escola Felipe Jacob Klein;
VII – Projeto Biblioteca Itinerante: Leitura e Cidadania na Educação Infantil, apresentado pela ACPM da EMEI Vale Encantado.
Art. 4º Ficam designadas como GESTORAS DOS PROJETOS relacionados no art. 3º desta Portaria:
I – Claudete Bonalume, como gestora do projeto previsto no inciso I do art. 3º;
II – Margarete Buchmann Rauber, como gestora dos projetos previstos nos incisos II a VII do art. 3º.
Art. 5º Compete às gestoras designadas:
I – acompanhar e fiscalizar a execução dos respectivos projetos;
II – verificar o cumprimento dos objetivos, das metas, dos cronogramas e dos planos de aplicação aprovados;
III – manter contato com as entidades ou instituições responsáveis pelos projetos;
IV – comunicar à Administração Municipal e ao COMDICA eventuais irregularidades ou fatos que possam comprometer a execução dos projetos;
V – adotar as providências necessárias ao adequado acompanhamento da aplicação dos recursos.
Art. 6º Compete à Comissão:
I – acompanhar a execução dos projetos e a aplicação dos recursos;
II – verificar o cumprimento dos objetivos, das metas, dos cronogramas e dos planos de aplicação aprovados;
III – conferir os relatórios, documentos fiscais, comprovantes de pagamento e demais elementos integrantes das prestações de contas;
IV – solicitar esclarecimentos, documentos complementares ou a correção de eventuais inconsistências;
V – verificar se os recursos foram aplicados exclusivamente na execução dos respectivos projetos;
VI – emitir manifestação conclusiva quanto à regularidade e à aprovação das prestações de contas, observadas as atribuições do COMDICA e a legislação aplicável.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026.
 
 
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal
 
 
Registre-se e publique-se.
 
 
CELSO KASPARY
Secretário Municipal de Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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