LEI Nº 1.510/2022, DE 03 DE MARÇO DE 2022.
CRIA VAGA PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica criado, na atual estrutura de cargos e funções do Município, a ser acrescido ao número de vagas já existentes na atual estrutura administrativa de que trata o artigo 3º da Lei 889/2010, as seguintes vagas:
Cargo |
Nº de vagas |
Padrão/provimento |
Auxiliar de ensino |
01 |
Padrão 07 - Efetivo |
Parágrafo Único: A VAGA acima criada para o Cargo de Auxiliar de Ensino é em substituição ao cargo de Educador infantil que está em extinção.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos três dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda
Ato | Ementa | Data |
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