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LEIS Nº 1531/2022, 26 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI N° 1.531/2022, DE 26 DE MAIO DE 2022.

                 

 

"CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

             PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

           

LEI:

 

Art. 1°- Fica criado na atual estrutura administrativa do município de Vale Real, a ser acrescido ao quadro de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constante do Artigo 4º da Lei 1.292/2017, de 01 de outubro de 2017, acrescentando à sua redação o que segue:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL

Cargo

Nº de Vagas

Carga Horária

Forma de Provimento

CC

FG

Coordenador de Atenção Primária à Saúde

01

40h

08-A

08-A

 

Parágrafo Único - As atribuições dos cargos são as constantes do Anexo I que é parte integrante desta Lei.

 

Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois.

 

 

 

PEDRO KASPARY

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

                   Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                         Fazenda 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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