Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (terça, 01 de julho)
min -1 ºC max 8 ºC
Vale Real
Legislação
Atualizado em: 03/08/2022 às 16h16
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 1547/2022, 03 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 03/08/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI Nº 1.547/2022, DE 03 DE AGOSTO DE 2022.

 

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O  ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2022¨.

 

 

            PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

 

LEI:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial para o orçamento de 2022 do Município, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) nas dotações orçamentárias abaixo:

 

SEC.MUN.DA EDUC, CULTURA, DESP.E TURISMO

UNIDADE 07- TURISMO

23.695.0214.2025 ORGAN.REALIA.DE EVENTOS/KRONENTHAL FEST

ATIVIDADE 2025- ORGAN.REALIA.DE EVENTOS/KRONENTHAL FEST

RECURSO 1- LIVRE

CATEGORIA 3.3.3.90.33.00.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO (780)

 

Art. 2º. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial do artigo primeiro, o superávit financeiro apurado no recurso 1(livre) em 31.12.2021.

 

Art. 3º. Poderá o Poder Executivo realizar suplementações nas dotações acima criadas no artigo primeiro, na medida em que forem constatadas maiores necessidades.

 

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.

 

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos três dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.

 

PEDRO KASPARY

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                      Fazenda

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 52/2024, 22 DE AGOSTO DE 2024 Abre créditos especiais no valor de R$ 59.161,87 (cinquenta e nove mil, cento e sessenta e um reais e oitenta e sete centavos). 22/08/2024
LEIS Nº 1680/2024, 21 DE AGOSTO DE 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2024 21/08/2024
DECRETOS Nº 43/2024, 18 DE JULHO DE 2024 Abre créditos especiais no valor de R$ 76.705,72 (setenta e seis mil, setecentos e cinco reais e setenta e dois centavos). 18/07/2024
DECRETOS Nº 33/2024, 14 DE JUNHO DE 2024 Abre créditos especiais no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais). 14/06/2024
DECRETOS Nº 32/2024, 14 DE JUNHO DE 2024 Abre créditos especiais no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais). 14/06/2024
Minha Anotação
×
LEIS Nº 1547/2022, 03 DE AGOSTO DE 2022
Código QR
LEIS Nº 1547/2022, 03 DE AGOSTO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia