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LEIS Nº 1550/2022, 12 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 12/09/2022
Assunto(s): Diversos
Em vigor

LEI N° 1.550/2022, de 12 de setembro de 2022.

 

                                              

“DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

                                   PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1°- Fica instituído, na forma desta lei, o Auxílio Saúde, concedido a todos os servidores municipais efetivos e ativos, destinado ao custeio dos investimentos com o plano de saúde do servidor municipal.  

 

Art. 2°- O valor do auxílio de que trata esta lei é de 40% (quarenta por cento) sobre o valor pago pelo servidor a título de custeio de seu plano de saúde.

 

§1º O valor será pago em folha de pagamento do servidor
que comprovar inscrição em plano privado de assistência à saúde.

 

§2º Fica o servidor público obrigado a apresentar a
comprovação da vinculação ao plano privado a cada 3 (três) meses diretamente no Setor de Departamento Pessoal.

 

§ 3º O auxílio mencionado no Caput diz respeito a somente uma matrícula de plano de saúde por servidor.

 

§ 4º O ressarcimento equivalente ao percentual descrito no Artigo 2º fica limitado ao valor máximo de R$ 200,00 por servidor.

 

§ 5º O ressarcimento previsto no caput deste artigo é exclusivamente em relação ao valor do plano do servidor, o qual deverá ser comprovado o pagamento de forma individual em sua fatura.

 

Art. 3º- As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária Anual.

 

Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial a lei municipal 689/2006.

 

Art. 5°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos doze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois.

 

                                                                                               PEDRO KASPARY

                                                                                                Prefeito Municipal

  

Registre-se e Publique-se.

 

 

                  Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                       Fazenda

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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