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LEIS Nº 1561/2022, 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 10/11/2022
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

LEI Nº 1.561/2022, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

 

CRIA PADRÃO DE VENCIMENTO NA LEI 889/2010 QUE TRATA DO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                                   PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

                       

LEI:

 

Art. 1º- Fica criado o padrão 07-A na tabela de cargos de provimento efetivo enumerado no artigo 24, I da Lei 889/2010, que passa a vigorar com a remuneração calculada com base na seguinte tabela de pagamento:

 

Padrão

CLASSE A

CLASSE B

CLASSE C

CLASSE D

CLASSE E

07 A *

2,17

2,28

2,39

2,51

2,63

 

Art. 2º - Os demais artigos da Lei 889/2010 permanecem inalterados.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dez dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.

 

                                                                                              PEDRO KASPARY

                                                                                                Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                 Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                      Fazenda

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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