LEI N° 1.568/2022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTO DE CARGO CONSTANTE
DA LEI 889/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica alterado o padrão de vencimento da categoria funcional abaixo elencada constante do Art. 3º da Lei 889/2010 de 22 de abril de 2010, que passa a vigorar com o seguinte padrão:
· Auxiliar de Recreação – 30 horas semanais – Padrão 06-A
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e um dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda
Ato | Ementa | Data |
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LEIS Nº 1626/2023, 07 DE AGOSTO DE 2023 | "CRIA PADRÃO DE VENCIMENTO NA LEI 1292/2017 QUE ESTABELECE O ORDENAMENTO ESTRUTURAL DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." | 07/08/2023 |