Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (terça, 30 de abril)
min 23 ºC max 28 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 1626/2023, 07 DE AGOSTO DE 2023
Início da vigência: 07/08/2023
Assunto(s): Escala-Padrão
Em vigor

LEI Nº 1.626/2023, de 07 de agosto de 2023.

 

CRIA PADRÃO DE VENCIMENTO NA LEI 1292/2017 QUE ESTABELECE O ORDENAMENTO ESTRUTURAL DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                                   PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º- Fica criado o padrão 04-A na tabela de cargos de Direção, Chefia e Assessoramento (DCA) enumerados no artigo 4º da Lei 1292/2017, que passa a vigorar com a remuneração calculada com base na seguinte tabela de pagamento:

 

Art. 4º. O quadro geral dos cargos de Direção, Chefia e Assessoramento (DCA) do quadro geral com a previsão de faixas de vencimento, obedece à seguinte relação, observando-se os conceitos técnicos da tabela por atribuições:

 

TABELA DE VENCIMENTO DO QUADRO DE DCA

TABELA DE VENCIMENTO DO QUADRO DE CC/FG *

CC

Coeficiente

Valor

FG

Coeficiente

Valor

CC-04-A

2,83

R$     2.374,39

FG-04-A

1,69

R$ 1.417,92

*Valores atualizados em 07/2023

Art. 2º
- Os demais artigos da lei 1292/2017 permanecem inalterados.

Art. 3º
- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º-
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL
, aos sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três.

 
 

PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                 Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                       Fazenda

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 1568/2022, 21 DE DEZEMBRO DE 2022 ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTO DE CARGO CONSTANTE DA LEI 889/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 21/12/2022
LEIS Nº 958/2011, 13 DE ABRIL DE 2011 ESTENDE AOS OCUPANTES DO CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS VIÁRIAS A ALTERAÇÃO DE PADRÃO DO CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 13/04/2011
LEIS Nº 357/1999, 30 DE SETEMBRO DE 1999 ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR ESPORTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 30/09/1999
Minha Anotação
×
LEIS Nº 1626/2023, 07 DE AGOSTO DE 2023
Código QR
LEIS Nº 1626/2023, 07 DE AGOSTO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia