Lei Municipal N.º 357/1999, de 30 de Setembro de 1999.
ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTO DO CARGO em comissão DE COORDENADOR ESPORTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I :
Art.1º- Altera-se pelo presente projeto de lei, o padrão de vencimento do cargo em comissão de , estabelecido na forma do artigo 5º, da Lei Municipal n.º 118/94, de 28 de abril de 1994, que passa a ser definido pelo seguinte:
Denominação Padrão
COORDENADOR ESPORTIVO 1.6
Art.2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos trinta dias do mês de Setembro de 1999.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração
CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador Esportivo
PADRÃO: 1.6
SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar e executar atividades desportivas, incentivando a prática das mais diversas modalidades esportivas.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Coordenar e dirigir o funcionamento de escolinhas de futebol e outras modalidades; assessorar e acompanhar o desenvolvimento das atividades do setor; promover a integração das comunidades através do desporto; incentivar a prática do esporte nas mais diversas modalidades e categorias; avaliar o desempenho dos programas desenvolvidos; prestar informações e orientações a respeito dos mesmos e executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
RECRUTAMENTO: por indicação do Prefeito Municipal.
Justificativa ao Projeto de Lei n.º 22/99
Como o Município conta atualmente com várias atividades desportivas, e para que as mesmas tenham um bom desenvolvimento, vê-se a necessidade de contar com uma pessoa que se dedique a coordenar e dirigir escolinhas de futebol e outras modalidades, assessorar e acompanhar o desenvolvimento das atividades do setor e outras atribuições descritas em anexo, justifica-se este aumento de padrão pelo grande volume de atividades que devem ser exercidas e ainda devemos frisar que está sujeito ao trabalho em sábados, domingos e feriados.
SÉRGIO LUIZ BARTH
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEIS Nº 1626/2023, 07 DE AGOSTO DE 2023 | "CRIA PADRÃO DE VENCIMENTO NA LEI 1292/2017 QUE ESTABELECE O ORDENAMENTO ESTRUTURAL DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." | 07/08/2023 |
LEIS Nº 1568/2022, 21 DE DEZEMBRO DE 2022 | ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTO DE CARGO CONSTANTE DA LEI 889/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 21/12/2022 |
LEIS Nº 958/2011, 13 DE ABRIL DE 2011 | ESTENDE AOS OCUPANTES DO CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS VIÁRIAS A ALTERAÇÃO DE PADRÃO DO CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 13/04/2011 |