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LEIS Nº 1568/2022, 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 02/01/2023
Assunto(s): Escala-Padrão
Em vigor

LEI N° 1.568/2022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTO DE CARGO CONSTANTE
DA LEI 889/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica alterado o padrão de vencimento da categoria funcional abaixo elencada constante do Art. 3º da Lei 889/2010 de 22 de abril de 2010, que passa a vigorar com o seguinte padrão:

·Auxiliar de Recreação – 30 horas semanais – Padrão 06-A

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e um dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.

PEDRO KASPARY

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

Fazenda

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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