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LEIS Nº 1576/2022, 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 21/12/2022
Assunto(s): Ruas
Em vigor

LEI 1.576/2022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

DENOMINA NOME DE RUA DA SOBRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SAER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. - Passa a receber a denominação de RUA DA SOBRA, a via localizada no Morro Gaúcho II de Vale Real, conforme descrição abaixo:

Parágrafo único – O trecho a ser denominado tem início na Estrada Morro Gaúcho Centro (distante aproximadamente 1.480,00 m do alinhamento da faixa de domínio do DAER, ROD RS 452 km 14+770m), na coordenada 51°14`54.67”O 29°22`56.88”S, onde inflect para LESTE, e segue por 193,00m, se encerrando na coordenada 51°14`48.62”O 29°22`55.94”S, conforme mapa em anexo.
 

Art. - A rua a ser denominada DA SOBRA terá largura total de 14,00m, sendo 9,00m de pista e 2,50m de passeio público de cada lado.

 

 Art. - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 

 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e um dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.




PEDRO KASPARY

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

                Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                      Fazenda

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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