LEI Nº 1.577/2022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
DENOMINA NOME DE RUA LAURINDO AFONSO MÜLLER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SAER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Passa a receber a denominação de RUA LAURINDO AFONSO MULLER, a via localizada no Centro de Vale Real, conforme descrição abaixo:
Parágrafo único – O trecho a ser denominado tem início na Estrada Morro Gaúcho Centro (distante 235,63 m do alinhamento da faixa de domínio do DAER, ROD RS 452 km 14+770m), na coordenada 51°14’53.75”O 29°23’35.63”S, onde inflecte para OESTE formando um ângulo de 90°00’00”, e segue por 92,00 m, se encerrando na coordenada 51°14'57.24"O 29°23'35.49"S, conforme mapa em anexo.
Art. 2º- A Rua a ser denominada Laurindo Affonso Müller terá largura total de 14,00 m, sendo 9,00 m de pista e 2,50 m de passeio público de cada lado.
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e um dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda
Ato | Ementa | Data |
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