LEI N° 1.609/2023, de 12 de junho de 2023.
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Passa a receber a denominação de ACESSO PEDRO ARENHARDT, a via localizada no Arroio do Ouro de Vale Real, conforme descrição abaixo:
Parágrafo único – O trecho a ser denominado tem início em UMA FRAÇÃO DE TERRAS URBANAS, sem benfeitorias, com área superficial de 981,39 m² (novecentos e oitenta e um metro quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), localizado na Rodovia Estadual RS 452, Km 20, em Arroio do Ouro, município de Vale Real/RS, com as seguintes medidas e confrontações: com frente para o LESTE, confronta com a Rodovia Estadual RS 452, com 4,00m e azimute de 6º45’00”; ao NORTE, com extensão de 197,79m formado por três segmentos de reta, o primeiro com 106,31 e azimute de 276º45’00” o segundo com 8,46m e azimute de 6º49’17”, ambos confrontam com a área do município de Vale Real e o terceiro com 83,00m e azimute de 276º45’00” confronta com as terras de Etelvino Panzenhagem; a OSTE, com extensão de 6,00m com a Rua sem denominação com a azimute de 6º45’00” e ao SUL, com extensão de 194,33m, formado por três segmentos de reta, o primeiro com 75,00m e azimute de 96º45’34”, o segundo seguimento com 6,40m com azimute de 186º49’19'”, ambos confrontando com a Área 4, de Guido Hahn e o terceiro seguimento com 133,33m, confrontando com áreas 02 e 03 de Guido hahn e terras de Lorena Hayashi . Fechando a poligonal com 406,12m de perímetro.
Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos doze dias do mês de junho de dois mil e vinte e três.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda
Ato | Ementa | Data |
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