LEI Nº 829/2009, de 02 de julho de 2009.
DENOMINA RUAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ PAULO SCHMITZ, Presidente da Câmara de Vereadores de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica denominada como Rua Aldoíno Brambilla, iniciando a descrição na rua que inicia no quilômetro 20 + 220 metros, lado NORTE da Rodovia RS 452, seguindo para NORTE pela distância de 135,00 metros após a faixa de domínio da rodovia acima mencionada, até encontrar a rua paralela a rodovia RS 452.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, aos dois dias do mês de julho de dois mil e nove.
JOSÉ PAULO SCHMITZ
Presidente da Câmara
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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