Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (terça, 30 de abril)
min 23 ºC max 28 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 1603/2023, 10 DE MAIO DE 2023
Início da vigência: 10/05/2023
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

LEI N° 1.603/2023, de 10 de maio de 2023.

           

"CRIA O CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

             PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1°- Fica criado na atual estrutura administrativa do município de Vale Real, a ser acrescido ao quadro de cargos de provimento efetivo Artigo 3º da Lei 889/2010, de 22 de abril de 2010, acrescentando à sua redação o que segue:

 

Categoria Funcional

Número de Cargos

Padrão

Carga Horária

Engenheiro Civil

01

10

20

 

Parágrafo Único - As atribuições dos cargos são as constantes do Anexo I que é parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos dez dias do mês de maio de dois mil e vinte e três.




 

PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                       Fazenda









 

ANEXO I

 

CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL

PADRÃO DE VENCIMENTO: 10

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Projetar, fiscalizar e monitorar as diversas etapas de execução de obras, em sua maioria, públicas.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Cabe ao Engenheiro Civil elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e/ou fiscalizar projetos, para licitações, captação de recursos e programas públicos, preparando plantas e especificações técnicas e estéticas da obra, indicando tipo e qualidade de materiais, indicando a mão de obra necessária, efetuando cálculos dos custos conforme planilha SINAPI, ou qualquer outra que venha a substituí-la. Supervisionar a execução de estudos, pesquisas, trabalhos de medição, cálculos topográficos, levantamento de rodovias, construção de estradas de rodagem e vias públicas, sondagens hidrográficas e outros, visando levantar especificações técnicas para elaboração e acompanhamento de projetos. Efetuar fiscalização de obras executadas por empreiteiras, avaliação da capacidade técnica das empreiteiras, treinamentos de subordinados e outros. Realizar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira. Expedir notificações de autos de embargo referente a irregularidades por infringência as Leis e Código de Postura, em todo o território do município. Emitir e/ou elaborar laudos, pareceres técnicos, instruções normativas, manuais técnicos, relatórios, registros e cadastros, relativos às atividades de engenharia e nos processos de licitações. Projetos elétricos, hidráulicos, estrutural, prevenção contra incêndio, arquitetônico, sinalização viária. Executar outras tarefas afins inerentes ao cargo.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)    Horário: 20 horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a)    Grau de instrução: Nível superior, bacharelado em Engenharia Civil

b)    Habilitação: inscrição no respectivo Conselho profissional

c)    Carteira de Habilitação categoria “B”

RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Publico

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 1660/2024, 04 DE MARÇO DE 2024 CRIA VAGA PARA O CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 04/03/2024
LEIS Nº 1659/2024, 04 DE MARÇO DE 2024 ACRESCENTA OS CARGOS DE TESOUREIRO E PEDREIRO NO ROL DE CARGOS EM EXTINÇÃO DE QUE TRATA O ARTIGO 26-A DA LEI MUNICIPAL Nº 889/2010, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 04/03/2024
LEIS Nº 1647/2023, 08 DE DEZEMBRO DE 2023 ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTO DE CARGO CONSTANTE DA LEI 889/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 08/12/2023
LEIS Nº 1644/2023, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 CRIA VAGA PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 28/11/2023
LEIS Nº 1639/2023, 27 DE OUTUBRO DE 2023 CRIA VAGAS PARA O CARGO DE MOTORISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 27/10/2023
Minha Anotação
×
LEIS Nº 1603/2023, 10 DE MAIO DE 2023
Código QR
LEIS Nº 1603/2023, 10 DE MAIO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia