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LEIS Nº 1606/2023, 10 DE MAIO DE 2023
Início da vigência: 11/05/2023
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

LEI N° 1.606/2023, de 10 de maio de 2023.

           

"CRIA O CARGO DE MONITOR DE ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

             PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1°- Fica criado na atual estrutura administrativa do município de Vale Real, a ser acrescido ao quadro de cargos de provimento efetivo Artigo 3º da Lei 889/2010, de 22 de abril de 2010, acrescentando à sua redação o que segue:

Categoria Funcional

Número de Cargos

Padrão

Carga Horária

Monitor de Escola

09

07-A

40h semanais

 Parágrafo Único - As atribuições dos cargos são as constantes do Anexo I que é parte integrante desta Lei.

Art. 2º
- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

Art. 3º
- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos dez dias do mês de maio de dois mil e vinte e três.

 

 

PEDRO KASPARY

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

 

                 Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                      Fazenda




 

ANEXO I

 

CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE ESCOLA

PADRÃO DE VENCIMENTO: 07-A

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: atividades envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o atendimento de crianças ou adolescentes em estabelecimentos de ensino, visando à formação de bons hábitos e senso de responsabilidade;

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: atender e acompanhar os alunos nas rotinas escolares; incentivar nas crianças ou adolescentes hábitos de higiene, de boas-maneiras, de educação informal e de saúde; despertar nos escolares o senso de responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres; atender as crianças ou adolescentes nas suas atividades extraclasse e quando em recreação; observar o comportamento dos alunos nas horas de alimentação; zelar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; assistir à entrada e à saída dos alunos; arrecadar e entregar na Secretaria do Estabelecimento, livros, cadernos e outros objetos esquecidos pelos alunos; colaborar nos trabalhos de assistência aos escolares em casos de emergência, como acidentes ou moléstias repentinas; comunicar à autoridade competente os atos relacionados à quebra de disciplina ou qualquer anormalidade verificada; receber e transmitir recados; executar outras tarefas semelhantes ou correlatas ao cargo.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)    Horário: 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a)    Grau de instrução: Ensino Médio completo

b)    Idade mínima: 18 anos

RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Publico

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 1660/2024, 04 DE MARÇO DE 2024 CRIA VAGA PARA O CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 04/03/2024
LEIS Nº 1659/2024, 04 DE MARÇO DE 2024 ACRESCENTA OS CARGOS DE TESOUREIRO E PEDREIRO NO ROL DE CARGOS EM EXTINÇÃO DE QUE TRATA O ARTIGO 26-A DA LEI MUNICIPAL Nº 889/2010, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 04/03/2024
LEIS Nº 1647/2023, 08 DE DEZEMBRO DE 2023 ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTO DE CARGO CONSTANTE DA LEI 889/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 08/12/2023
LEIS Nº 1644/2023, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 CRIA VAGA PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 28/11/2023
LEIS Nº 1639/2023, 27 DE OUTUBRO DE 2023 CRIA VAGAS PARA O CARGO DE MOTORISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 27/10/2023
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