LEI N° 1.606/2023, de 10 de maio de 2023.
"CRIA O CARGO DE MONITOR DE ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1°- Fica criado na atual estrutura administrativa do município de Vale Real, a ser acrescido ao quadro de cargos de provimento efetivo Artigo 3º da Lei 889/2010, de 22 de abril de 2010, acrescentando à sua redação o que segue:
Categoria Funcional |
Número de Cargos |
Padrão |
Carga Horária |
Monitor de Escola |
09 |
07-A |
40h semanais |
Parágrafo Único - As atribuições dos cargos são as constantes do Anexo I que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos dez dias do mês de maio de dois mil e vinte e três.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE ESCOLA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07-A
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: atividades envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o atendimento de crianças ou adolescentes em estabelecimentos de ensino, visando à formação de bons hábitos e senso de responsabilidade;
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: atender e acompanhar os alunos nas rotinas escolares; incentivar nas crianças ou adolescentes hábitos de higiene, de boas-maneiras, de educação informal e de saúde; despertar nos escolares o senso de responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres; atender as crianças ou adolescentes nas suas atividades extraclasse e quando em recreação; observar o comportamento dos alunos nas horas de alimentação; zelar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; assistir à entrada e à saída dos alunos; arrecadar e entregar na Secretaria do Estabelecimento, livros, cadernos e outros objetos esquecidos pelos alunos; colaborar nos trabalhos de assistência aos escolares em casos de emergência, como acidentes ou moléstias repentinas; comunicar à autoridade competente os atos relacionados à quebra de disciplina ou qualquer anormalidade verificada; receber e transmitir recados; executar outras tarefas semelhantes ou correlatas ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Grau de instrução: Ensino Médio completo
b) Idade mínima: 18 anos
RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Publico
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEIS Nº 1627/2023, 25 DE AGOSTO DE 2023 | "ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTO DO CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA LEI 1292/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | 25/08/2023 |
LEIS Nº 1625/2023, 07 DE AGOSTO DE 2023 | "CRIA VAGA PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." | 07/08/2023 |
LEIS Nº 1623/2023, 19 DE JULHO DE 2023 | "CRIA VAGAS PARA O CARGO DE PROFESSOR ÁREA I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." | 19/07/2023 |
LEIS Nº 1621/2023, 05 DE JULHO DE 2023 | "ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTO DE CARGO CONSTANTE DA LEI 889/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." | 05/07/2023 |
LEIS Nº 1618/2023, 21 DE JUNHO DE 2023 | "CRIA VAGA PARA O CARGO DE PSICÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." | 21/06/2023 |