LEI Nº 1.626/2023, de 07 de agosto de 2023.
CRIA PADRÃO DE VENCIMENTO NA LEI 1292/2017 QUE ESTABELECE O ORDENAMENTO ESTRUTURAL DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º- Fica criado o padrão 04-A na tabela de cargos de Direção, Chefia e Assessoramento (DCA) enumerados no artigo 4º da Lei 1292/2017, que passa a vigorar com a remuneração calculada com base na seguinte tabela de pagamento:
Art. 4º. O quadro geral dos cargos de Direção, Chefia e Assessoramento (DCA) do quadro geral com a previsão de faixas de vencimento, obedece à seguinte relação, observando-se os conceitos técnicos da tabela por atribuições:
TABELA DE VENCIMENTO DO QUADRO DE DCA
TABELA DE VENCIMENTO DO QUADRO DE CC/FG * |
|||||
CC |
Coeficiente |
Valor |
FG |
Coeficiente |
Valor |
CC-04-A |
2,83 |
R$ 2.374,39 |
FG-04-A |
1,69 |
R$ 1.417,92 |
*Valores atualizados em 07/2023
Art. 2º - Os demais artigos da lei 1292/2017 permanecem inalterados.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEIS Nº 1568/2022, 21 DE DEZEMBRO DE 2022 | ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTO DE CARGO CONSTANTE DA LEI 889/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 21/12/2022 |