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LEIS Nº 1641/2023, 08 DE NOVEMBRO DE 2023
Início da vigência: 08/11/2023
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI Nº 1.641/2023, DE 08  DE NOVEMBRO DE 2023.

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O  ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2023¨.

        PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial para o orçamento de 2023 do Município, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) nas dotações orçamentárias abaixo:

SECRETARIA MUNIC. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE 3 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0209.2196- MANUTENÇÃO MANUTENCAO CADASTRO ÚNICO

3.1.90.11.00.00.00- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

FONTE STN- 660 – TRANSFERENCIAS FNAS

DETALHAMENTO FONTE- 1906- FNAS-PROCAD SUAS

VALOR: R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS)

SECRETARIA MUNIC. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE 3 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0209.2196- MANUTENÇÃO MANUTENCAO CADASTRO ÚNICO

3.3.90.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

FONTE STN- 660 – TRANSFERENCIAS FNAS

DETALHAMENTO FONTE- 1906- FNAS-PROCAD SUAS

VALOR: R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS)

SECRETARIA MUNIC. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE 3 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0209.2196- MANUTENÇÃO MANUTENCAO CADASTRO ÚNICO

3.3.93.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO

FONTE STN- 660 – TRANSFERENCIAS FNAS

DETALHAMENTO FONTE- 1906- FNAS-PROCAD SUAS

VALOR: R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS)

SECRETARIA MUNIC. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE 3 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0209.2196- MANUTENÇÃO MANUTENCAO CADASTRO ÚNICO

3.3.90.39.00.00.00- OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

FONTE STN- 660 – TRANSFERENCIAS FNAS

DETALHAMENTO FONTE- 1906- FNAS-PROCAD SUAS

VALOR: R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS)

SECRETARIA MUNIC. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE 3 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0209.2196- MANUTENÇÃO MANUTENCAO CADASTRO ÚNICO

3.3.93.39.00.00.00- OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

FONTE STN- 660 – TRANSFERENCIAS FNAS

DETALHAMENTO FONTE- 1906- FNAS-PROCAD SUAS

VALOR: R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS)

SECRETARIA MUNIC. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE 3 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0209.2196- MANUTENÇÃO MANUTENCAO CADASTRO ÚNICO

4.4.90.52.00.00.00- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

FONTE STN- 660 – TRANSFERENCIAS FNAS

DETALHAMENTO FONTE- 1906- FNAS-PROCAD SUAS

VALOR: R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS)

Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito adicional especial aberto na forma do artigo anterior, o excesso de arrecadação na Fonte de Recurso STN 660 e Detalhamento de Fonte 1906 no valor de R$ 12.000,00(doze mil reais).

Art. 3º. Poderá o Poder Executivo realizar suplementações nas dotações acima criadas no artigo primeiro, na medida em que forem constatadas maiores necessidades.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos oito dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três.

                                                                                            PEDRO KASPARY

                                                                                            Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e Fazenda

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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