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LEIS Nº 1642/2023, 08 DE NOVEMBRO DE 2023
Início da vigência: 08/11/2023
Assunto(s): Ruas
Em vigor

LEI Nº 1.642/2023,  de 08 de novembro de 2023

DENOMINA         NOME         DE RUA     DEODATO  MAGGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                               

PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º - Passa a receber a denominação de RUA DEODATO MAGGI, a via localizada no bairro do ARROIO DO OURO, Vale Real, conforme descrição abaixo:

Parágrafo Único - O trecho a ser denominado tem início no alinhamento da faixa de domínio do DAER, ROD RS 452 km 19+810m, com área total de 4.354,23m², com as seguintes medidas e confrontações: pela frente a OESTE, formando um ângulo interno de 93°25’38”, segue na direção sul-norte, na extensão de 14,03 metros, confrontando-se com a Rodovia RS 452; ao NORTE, segue na direção oeste-leste, formando um ângulo interno de 86°34’17”, na extensão de 50,92 metros, formando um ângulo interno de 273°25’43”, na extensão de 177,53 metros, formando um ângulo interno de 162°13’38”, na extensão de 6,09 metros, formando um ângulo interno de 204°11’57”, na extensão de 6,72 metros, formando um ângulo interno de 186°47’03”, na extensão de 8,01 metros, confrontando-se nesses trechos com Lote 01, 02, 03 e 04; ao NORDESTE, formando um ângulo interno de 97°13’29”, segue na direção noroeste-sudeste, na extensão de 1,14 metros, confrontando-se com o Lote 04; ao NOROESTE, segue na direção sudoeste-nordeste, formando um ângulo interno de 271°56’51”, na extensão de 19,93 metros, formando um ângulo interno de 181°27’21”, na extensão de 22,81 metros, formando um ângulo interno de 179°25’07”, na extensão de 17,15 metros, formando um ângulo interno de 185°34’36”, na extensão de 14,69 metros, formando um ângulo interno de 185°14’42”, na extensão de 7,36 metros, confrontando-se nesses trechos com Lote 04 e 05; ao NORDESTE, formando um ângulo interno de 91°39’24”, segue na direção noroeste-sudeste, na extensão de 8,00 metros, confrontando-se com o Lote 05; ao SUDESTE, segue na direção nordeste-sudoeste, formando um ângulo interno de 88°21’01”, na extensão de 7,58 metros, formando um ângulo interno de 174°45’18”, na extensão de 15,93 metros, formando um ângulo interno de 174°25’24”, na extensão de 17,38 metros, formando um ângulo interno de 180°34’53”, na extensão de 22,87 metros, formando um ângulo interno de 178°32’39”, na extensão de 20,33 metros, confrontando-se nesses trechos com Lote 05, 04  e Área de Lauri Panzenhagen; ao NORDESTE, formando um ângulo interno de 267°14’44”, segue na direção noroeste-sudeste, na extensão de 1,17 metros, confrontando-se com Área de Lauri Panzenhagen;

ao SUL, segue na direção leste-oeste, formando um ângulo interno de 83°39’47”, na extensão de 9,89 metros, formando um ângulo interno de 173°08’06”, na extensão de 8,49 metros, formando um ângulo interno de 191°03’46”, na extensão de 6,07 metros, formando um ângulo interno de 162°12’28”, na extensão de 180,80 metros, formando um ângulo interno de 168°09’42”, na extensão de 50,09 metros, confrontando-se nesses trechos com Área de Lauri Panzenhagen; chagando ao ponto inicial e fechando assim o polígono.

Art. 2º- A Rua a ser denominada DEODATO MAGGI terá largura total de 14,00 m, sendo 9,00 m de pista e 2,50 m de passeio público de cada lado, até os seus 226,00m, após passará a ter 8,00 m de pista até completar seus 335,00m totais.

Parágrafo Único - O trecho a ser denominado tem início no alinhamento da faixa de domínio do DAER, ROD RS 452 km 19+810m, na coordenada 51°12’59.58”O 29°21’55.06”S, onde inflecte para LESTE, e segue por 335,00 m, se encerrando na coordenada 51°12'47.38"O 29°21'55.28"S, conforme mapa em anexo.

Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos oito dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três.

                                                                   PEDRO KASPARY

                                                                    Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e Fazenda

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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